Aviso (extrato) n.º 15294/2013
Para os devidos efeitos, torna-se público que, no uso da competência conferida pelo artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e pelos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, conjugado com os artigos 8.º e 30.º do "Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços" desta Câmara Municipal aprovado em reunião da Assembleia Municipal realizada em 21 de dezembro de 2012, sob proposta da Câmara Municipal realizada no dia 12 de dezembro de 2012, e publicado no Diário da República, n.º 251, 3.º suplemento, Série II, de 28 de dezembro de 2012, deleguei na Chefe de Divisão de Administração Geral e Finanças desta Câmara Municipal, Dília Sílvia Neves Jardim, a competência para a prática dos seguintes atos, com efeitos imediatos, conforme despacho de 26 de novembro de 2013:
Responder, no prazo máximo de 15 dias, prorrogável por igual período, desde que fundamentado, aos pedidos de informação veiculados pela Mesa da Assembleia Municipal;
Promover a publicação das decisões ou deliberações previstas no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro;
Proceder aos registos prediais do património imobiliário do Município, ou outros;
Justificar as faltas dos funcionários da respetiva unidade orgânica;
Praticar todos os atos relativos à aposentação dos funcionários, salvo no caso de aposentação compulsiva;
Praticar todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
Autorizar a passagem de termos de identidade, idoneidade e justificação administrativa;
Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados, e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais, com respeito pelas salvaguardas estabelecidas por lei;
Assinar a correspondência da Câmara Municipal, de mero expediente, com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos, no âmbito da respetiva unidade orgânica;
Assinar certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados, e que careçam de despacho ou deliberação de eleitos locais, com respeito das salvaguardas estabelecidas por lei.
A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, nos termos previstos na lei.
28 de novembro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Fontainhas Condenado.
307437326