Faz-se público que, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a Assembleia Municipal de Miranda do Corvo, reunida a 29 de novembro de 2013 aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, de 15 de novembro de 2013, a alteração ao modelo de estrutura hierarquizada:
Único - Alteração à Estrutura Orgânica do Município de Miranda do Corvo, no sentido de as unidades orgânicas flexíveis do Município de Miranda do Corvo, passem a ter uma dotação máxima de 4 unidades orgânicas flexíveis, a criar, alterar ou extinguir por deliberação da Câmara Municipal, sob proposta do Presidente, numa lógica de permanente atualização e adaptação às necessidades e recursos existentes (Estas unidades poderão ser dirigidas por um chefe de divisão ou por um dirigente intermédio de 3.º grau, cujas condições de recrutamento e estatuto remuneratório serão estabelecidos pela Assembleia Municipal).
5 de dezembro de 2013. - O Presidente do Município, Prof. Doutor António Miguel Costa Baptista.
207451533