Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, diploma que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, os reitores das universidades públicas são eleitos pelos respetivos conselhos gerais, nos termos estabelecidos pelos estatutos de cada instituição e segundo o procedimento previsto no respetivo regulamento eleitoral;
Considerando que, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, compete ao ministro com a tutela do ensino superior homologar a eleição dos reitores das instituições de ensino superior públicas;
Considerando o disposto na Lei 62/2007, de 10 de setembro, bem como nos estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho Normativo 65/2008, de 11 de dezembro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 246, de 22 de dezembro;
Considerando que o Conselho Geral da Universidade do Algarve, em reunião de 27 de novembro de 2013, procedeu à eleição do Professor Doutor António Manuel da Costa Guedes Branco, o qual recolheu a maioria absoluta de votos expressos;
Considerando o parecer da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência no sentido de que, em face dos elementos constantes do respetivo processo eleitoral, estão satisfeitos os requisitos previstos na lei e nos estatutos da Universidade do Algarve para a homologação da referida eleição:
Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 27.º e do n.º 6 do artigo 86.º, ambos da Lei 62/2007, de 10 de setembro, homologo a eleição para Reitor da Universidade do Algarve do Professor Doutor António Manuel da Costa Guedes Branco.
15 de dezembro de 2013. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, José Alberto Nunes Ferreira Gomes.
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