Despacho 4607/2000, de 23 de Fevereiro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 49, de 23.02.2000, Pág. 3987
- Data: 2000-02-23
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Sumário
Determina que o director-geral do Orçamento, não procederá à análise de pedidos, processos ou qualquer expediente proveniente de serviços ou organismos dotados de autonomia administrativa e financeira que se encontrem em falta no envio dos elementos informativos estabelecidos nas normas de execução do Orçamento do Estado para 1999.
Aviso
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