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Despacho 4607/2000, de 23 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 49, de 23.02.2000, Pág. 3987
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Sumário

Determina que o director-geral do Orçamento, não procederá à análise de pedidos, processos ou qualquer expediente proveniente de serviços ou organismos dotados de autonomia administrativa e financeira que se encontrem em falta no envio dos elementos informativos estabelecidos nas normas de execução do Orçamento do Estado para 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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