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Aviso (extrato) 15258/2013, de 16 de Dezembro

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência da alteração do posicionamento remuneratório, do trabalhador Renato José Dinis Gonçalves

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15258/2013

Para os devidos efeitos se publica que o trabalhador desta Autarquia, Renato José Dinis Gonçalves, regressou ao serviço, no dia 18 de outubro de 2013, na sequência do términus das funções de Vereador a Tempo Inteiro da Câmara Municipal do Montijo.

Publica-se ainda, para cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da parte preambular da Lei 59/2008, de 11 de setembro e considerando o artigo 22.º do Estatuto dos Eleitos Locais, que se procedeu à elaboração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência da alteração do posicionamento remuneratório, do trabalhador Renato José Dinis Gonçalves, Técnico Superior, posição remuneratória entre 3 e 4, nível remuneratório entre 19 e 23, com efeitos a 16 de agosto de 2007.

29 de novembro de 2013. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, o Diretor do Departamento de Gestão Administrativa, Financeira e Jurídica, em regime de substituição, Dr. Fernando Paulo Serra Barreiros.

307435139

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1127152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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