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Aviso 15254/2013, de 16 de Dezembro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - técnico superior de educação

Texto do documento

Aviso 15254/2013

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - técnico superior - Educação

Na sequência de procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, para 1 posto de trabalho de técnico superior - funções de Educação aberto por publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 11 de abril de 2013 e na bolsa de emprego público sob o n.º OE201304/0097:

Decorrido o prazo de audiência dos interessados, preceituado no n.º 1 do artigo 36.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, verificou-se não ter havido pronunciamento dos candidatos excluídos no decurso do procedimento concursal ou dos candidatos graduados no mesmo.

Assim, para os efeitos consignados no n.º 6 do artigo 36.º da portaria 83-A/2009, torna-se público que a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal supracitado foi homologada, por despacho do Sr. Presidente da Câmara de 28 de novembro de 2013.

A lista unitária de ordenação final foi publicitada em local público do edifício dos Paços do Concelho, bem como na página eletrónica desta autarquia, em www.cm-viana-castelo-pt/recrutamento de pessoal, onde poderá ser consultada.

28 de novembro de 2013. - A Vereadora da Área de Recursos Humanos, Ana Margarida Ferreira da Silva.

307444543

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1127148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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