Torna-se público, em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que, por despacho da vereadora dos Recursos Humanos de 20 de setembro de 2013, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de agente municipal de 2.ª classe, da carreira de polícia municipal, em lugares do mapa de pessoal da Câmara Municipal da Maia, dos trabalhadores Hugo Filipe Lopes de Sousa, Mário Jorge Silva Ribeiro Cruz e Paulo Sérgio Amaral Pinho Cardoso, mantendo o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem.
5 de dezembro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal da Maia, Engenheiro António Gonçalves Bragança Fernandes.
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