Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto no artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, se torna público que nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 63.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, após o regresso da mobilidade interna entre órgãos, iniciada em 1 de junho de 2012, foi celebrado contrato de trabalho por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 1 de dezembro de 2013, com o trabalhador Joaquim Manuel Pires Farrajota da Ponte, técnico superior da carreira de técnico superior, posição remuneratória entre 04.ª e 05.ª, nível remuneratório entre 23 e 27.
2 de dezembro de 2013. - A Vereadora (com competências delegadas em 21 de outubro de 2013), Ana Isabel Encarnação Carvalho Machado.
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