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Contrato 805/2013, de 16 de Dezembro

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Sumário

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/314/DDF/2013, celebrado entre o IPDJ, I. P., e a Federação Portuguesa de Lutas Amadoras - aditamento ao contrato-programa de alto rendimento e seleções nacionais CP/234/DDF/2013

Texto do documento

Contrato 805/2013

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo

Aditamento CP/314/DDF/2013

Alto Rendimento e Seleções Nacionais

Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/234/DDF/2013

Entre o:

1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, e João Cravina Bibe, na qualidade de Vice-Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º Outorgante; e

2 - A Federação Portuguesa de Lutas Amadoras, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 50/93, de 29 de novembro de 1993, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 532/2013, de 11 de dezembro de 1993, com sede na(o) Rua da Lapa, 14 - 2.º, 1200-702 Lisboa, NIPC 500871787, aqui representada por Pedro Miguel Santos Silva, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º Outorgante.

Considerando que:

A. O 1.º Outorgante, e o 2.º Outorgante celebraram o Contrato-Programa CP/234/DDF/2013, em 30 de julho de 2013, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Alto Rendimento e Seleções Nacionais, que o 2.º Outorgante apresentou ao 1.º Outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do anexo àquele contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;

B. O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 532/2013, no Diário da República, 2.ª série, de 13 de agosto de 2013;

C. Nos termos do disposto da cláusula 11.ª do contrato-programa CP/234/DDF/2013 "o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro";

D. Face ao exposto, verifica-se necessário proceder à revisão da comparticipação financeira de forma a garantir o cumprimento do programa de atividades apresentado pelo 2.º Outorgante;

Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo e do disposto no clausulado do contrato-programa n.º CP/234/DDF/2013 é celebrado o presente aditamento àquele contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do aditamento

O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/234/DDF/2013, tem por objeto ajustar a comparticipação aos encargos com a execução do programa de Alto Rendimento e Seleções Nacionais do 2.º Outorgante.

Cláusula 2.ª

Alteração da Cláusula 4.ª do contrato-programa CP/234/DDF/2013

A comparticipação financeira indicada no n.º 1, da Cláusula 3.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/234/DDF/2013 é acrescida em 12.040,00 (euro) fixando-se em 45.400,00 (euro).

Cláusula 3.ª

Alteração da Cláusula 5.ª do contrato-programa CP/234/DDF/2013

O montante de 12.040,00 (euro) indicado no n.º 1, da Cláusula 2.ª, acima, é disponibilizado mensalmente, nos seguintes termos:

a) 4.020,00 (euro) até 15 (quinze) dias após a entrada em vigor do presente contrato-programa - aditamento e

b) 4.010,00 (euro) nos meses de novembro e dezembro.

Cláusula 4.ª

Produção de efeitos

O presente aditamento ao contrato-programa produz efeitos reportados à data da sua publicação no Diário da República.

Assinado em Lisboa, em 03 de dezembro de 2013, em dois exemplares de igual valor.

3 de dezembro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., João Bibe. - O Presidente da Federação Portuguesa de Lutas Amadoras, Pedro Miguel Santos Silva.

207451809

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1127012.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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