Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15196/2013, de 13 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria

Texto do documento

Aviso 15196/2013

Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria

Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por despacho emitido em 27 de setembro de 2013 pelo Presidente da Câmara Municipal, após anuência do Presidente da Câmara Municipal de Óbidos, foi decidida a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de Maria José Gonçalves da Silva Pato Martins dos Santos, da carreira e categoria gerais de técnico superior, nos termos do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

Mais se torna público que a trabalhadora mantém o posicionamento remuneratório, sendo integrada na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal aprovado para o ano de 2013 desta Câmara Municipal, entre a 4.ª e a 5.ª posição remuneratória, entre o nível remuneratório 23 e 27 da tabela remuneratória única, com efeitos a 1 de novembro de 2013.

19 de novembro de 2013. - O Presidente do Município, Dr. Joaquim José Pinto Moreira.

307409495

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1126949.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda