Criação da Subunidade Orgânica
Secção de Educação e Desporto
Considerando que o n.º 5 do artigo 10.º do citado diploma prevê a possibilidade de serem criadas, no âmbito das unidades orgânicas, subunidades orgânicas coordenadas por um coordenador técnico, quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva;
Considerando o disposto no artigo 10.º, n.º 6, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, no uso das competências próprias conferidas pelo artigo 8.º do mesmo diploma legal, respeitando os limites fixados pela Assembleia Municipal em sessão ordinária de 20 de novembro de 2012, reunião de 11 de dezembro de 2012;
Determino:
A criação de uma subunidade orgânica denominada de Secção de Educação e Desporto, definindo as respetivas atribuições funcionais, na dependência da Unidade de Desenvolvimento Social (UDS) e Unidade de Educação (UE).
As competências da referida subunidade orgânica são as que constam do anexo ao presente despacho.
Em conformidade com o estatuído no n.º 6 do citado artigo 10.º o presente despacho deve ser publicado no Diário da República entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
19 de novembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Fernando Manuel Tinta Ferreira.
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