Deliberação 2342/2013, de 13 de Dezembro
Alteração de horário de trabalho
Deliberação 2342/2013
Por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Saúde, datado de 12 de setembro p.p., foi autorizado o pedido de transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais, nos termos e ao abrigo do artigo 5.º, n.º 4, do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, à assistente graduada sénior de Medicina Geral e Familiar, da carreira especial médica Maria Cecília Gil Lopes, vinculada ao mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P.E.
O mesmo produzirá efeitos a 01/12/2013 conforme deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de 26/11/2013. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)
4 de dezembro de 2013. - A Presidente do Conselho de Administração, Maria Joaquina Matos.
207445775
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1126942.dre.pdf .
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-
2012-12-31 -
Decreto-Lei
266-D/2012 -
Ministério da Saúde
Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.
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