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Despacho 16209/2013, de 13 de Dezembro

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Sumário

Nomeação das docentes para a constituição da direção

Texto do documento

Despacho 16209/2013

No uso das competências próprias que me são atribuídas pelo disposto no n.º 6 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, nomeio a docente do quadro de agrupamento Maria Alexandra Costa Ferreira Augusto Rachão como subdiretora do Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Laranjeira, Espinho. A presente nomeação tem a duração de quatro anos, de acordo com os n.os 8 e 9 do artigo 25.º de Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril.

No uso das competências próprias que me são atribuídas pelo disposto no n.º 6 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, nomeio a docente do quadro de agrupamento Ana Luísa de Oliveira Garcia Ricardo como adjunta da diretora do Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Laranjeira, Espinho. A presente nomeação tem a duração de quatro anos, de acordo com os n.os 8 e 9 do artigo 25.º de Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril.

No uso das competências próprias que me são atribuídas pelo disposto no n.º 6 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, nomeio a docente do quadro de agrupamento Maria Adelina Gomes Pais como adjunta da diretora do Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Laranjeira, Espinho. A presente nomeação tem a duração de quatro anos, de acordo com os n.os 8 e 9 do artigo 25.º de Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril.

No uso das competências próprias que me são atribuídas pelo disposto no n.º 6 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, nomeio a docente do quadro de agrupamento Maria Gabriela Magalhães Barros Mesquita Ramalho como adjunta da diretora do Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Laranjeira, Espinho. A presente nomeação tem a duração de quatro anos, de acordo com os n.os 8 e 9 do artigo 25.º de Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril.

9 de julho de 2013. - A Diretora, Ana Gabriela Soares da Costa Moreira.

207444519

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1126883.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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