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Contrato 799/2013, de 13 de Dezembro

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Sumário

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/340/DDF/2013, celebrado entre o IPDJ, I. P., e a Federação Portuguesa de Golfe - aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento da prática desportiva CP/185/DDF/2013

Texto do documento

Contrato 799/2013

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo (aditamento) n.º CP/340/DDF/2013

Aditamento ao contrato-programa de Desenvolvimento da Prática Desportiva N.º CP/185/DDF/2013

Objeto: Desenvolvimento da Prática Desportiva

Outorgantes:

1 - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

2 - Federação Portuguesa de Golfe

Entre o:

1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, e João Cravina Bibe, na qualidade de Vice-Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º Outorgante; e

2 - A Federação Portuguesa De Golfe, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 46/93, de 29 de novembro de 1993, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 478/2013, de 11 de dezembro de 1993, com sede na(o) Avª das Tulipas, 6 - Edifício Miraflores, 17.º C, Miraflores, 1495-161 Algés, NIPC 501094377, aqui representada por Manuel Alexandre Sousa Pinto Agrellos, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º Outorgante.

Considerando que:

A. O 1.º Outorgante e o 2.º Outorgante celebraram o Contrato-Programa n.º CP/185/DDF/2013, em 1 de julho de 2013, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Desenvolvimento da Prática Desportiva, que o 2.º Outorgante apresentou ao 1.º Outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do anexo àquele contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;

B. O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 478/2013, no Diário da República, 2.ª série, de 15 de julho de 2013;

C. A cláusula 11.ª do contrato-programa n.º CP/185/DDF/2013 estabelece:

«1. O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;

2 - O valor global da comparticipação financeira é revisto em outubro de 2013, mediante a disponibilidade financeira do Instituto e a execução técnica e financeira do Programa de Atividades de Desenvolvimento da Prática Desportiva referente ao 1.º semestre»

D. Face ao exposto, conforme previsto no n.º 2 da cláusula 11.ª, verifica-se necessário proceder à revisão da comparticipação financeira de forma a garantir o cumprimento do programa de atividades apresentado pelo 2.º Outorgante;

Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo e do disposto no clausulado do contrato-programa n.º CP/185/DDF/2013 é celebrado o presente aditamento àquele contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do aditamento

O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/185/DDF/2013 tem por objeto ajustar a comparticipação aos encargos com a execução do programa de Desenvolvimento da Prática Desportiva do 2.º Outorgante.

Cláusula 2.ª

Alteração da Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/185/DDF/2013

O n.º 1, da Cláusula 3.ª - Disponibilização da comparticipação financeira - do contrato-programa n.º CP/185/DDF/2013 passa a ter a seguinte redação:

«1. A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º Outorgante, ao 2.º Outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa desportivo referido na cláusula 1.ª, é no montante de 209.300,00 (euro), com a seguinte distribuição:

a) A quantia de 90.999,00 (euro), destinada a comparticipar exclusivamente os custos com a organização e gestão do 2.º Outorgante;

b) A quantia de 118.301,00 (euro), destinada a comparticipar exclusivamente a execução do projeto de desenvolvimento da atividade desportiva, sem prejuízo do indicado na alínea c), infra;

c) O montante da comparticipação financeira referido na alínea b), supra inclui uma quantia de 27.302,00 (euro), destinada a comparticipar exclusivamente a execução do projeto de desenvolvimento da prática desportiva juvenil "PROJECTO DRIVE"»

Cláusula 3.ª

Alteração da Cláusula 4.ª do contrato-programa n.º CP/185/DDF/2013

O n.º 1, da Cláusula 4.ª - Disponibilização da comparticipação financeira - do contrato-programa n.º CP/185/DDF/2013 passa a ter a seguinte redação:

«1. A comparticipação referida no n.º 1 da cláusula 3.ª é disponibilizada mensalmente, nos seguintes termos:

a) 21.208,00 (euro) nos meses de janeiro a março,

b) 32.416,00 (euro) até 15 (quinze) dias após a entrada em vigor do presente contrato-programa,

c) 16.180,00 (euro) nos meses de junho a dezembro».

Cláusula 4.ª

Produção de efeitos

O presente aditamento ao contrato-programa produz efeitos reportados à data da sua publicação no Diário da República.

Assinado em Lisboa, em 28 de novembro de 2013, em dois exemplares de igual valor.

28 de novembro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Presidente da Federação Portuguesa de Golfe , Manuel Alexandre Sousa Pinto Agrellos. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., João Bibe.

207445061

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1126843.dre.pdf .

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