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Despacho 16185/2013, de 13 de Dezembro

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria do técnico superior Pedro Faustino da Costa Santos

Texto do documento

Despacho 16185/2013

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por despacho de 19 de novembro de 2013 do subdiretor-geral do Património Cultural, mestre Luís Filipe Capaz Coelho, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria do técnico superior Pedro Faustino da Costa Santos, nos termos do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, passando o trabalhador a integrar um posto de trabalho do mapa de pessoal desta Direção-Geral, mantendo a posição remuneratória detida no serviço de origem, a Direção Regional de Cultura do Algarve, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de outubro de 2013.

3 de dezembro de 2013. - O Diretor do Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo, Manuel Correia Diogo Baptista.

207446293

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1126840.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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