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Aviso 15067/2013, de 10 de Dezembro

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Sumário

Submissão a discussão pública do projeto de alteração da tabela de taxas e licenças municipais, publicada no Edital n.º 701/2010, de 14 de julho

Texto do documento

Aviso 15067/2013

Projeto de alteração à "Tabela de taxas e licenças municipais" do Município de Portel

José Manuel Clemente Grilo, Presidente da Câmara Municipal de Portel, torna público que em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião realizada em 21 de agosto de 2013, submete a discussão pública o projeto de alteração à "Tabela de taxas e licenças municipais", publicada no Edital 701/2010, de 14 de julho, por um período de 30 dias, a contar da data da publicação no Diário da República, nos termos e para os efeitos do previsto no artigo 81.º do SIR - Sistema da Indústria Responsável, publicado no Decreto-Lei 169/2012, de 01 de agosto, conjugado com o estabelecido no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

Durante o período em que decorre a participação pública, o projeto de alteração em causa está disponível para consulta na página eletrónica do município, www.cm-portel.pt, e no edifício da Câmara Municipal, Praça D. Nuno Álvares Pereira, 7220 - 375 Portel, durante o horário de expediente.

As observações, sugestões e reclamações que os interessados, devidamente identificados, pretendam apresentar, podem ser feitas por qualquer meio escrito junto desta Câmara Municipal, para o endereço acima indicado ou por correio eletrónico: dao@mail.cm-portel.pt.

27 de novembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. José Manuel Clemente Grilo.

307429867

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1126485.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-08-01 - Decreto-Lei 169/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Cria o Sistema da Indústria Responsável, que regula o exercício da atividade industrial, a instalação e exploração de zonas empresariais responsáveis, bem como o processo de acreditação de entidades no âmbito deste Sistema.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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