Declaração de retificação n.º 1340/2013
A deliberação 1755/2013 foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 27 de setembro de 2013, com as seguintes inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
1 - No n.º 2 do artigo 22.º do regulamento orgânico dos serviços da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, adiante designado por regulamento, onde se lê:
«d) Gestão Pedagógica.»
deve ler-se:
«d) Gestão Pedagógica;
e) Apoio ao Aluno.»
2 - No artigo 26.º do regulamento, onde se lê:
«Ao Núcleo de Gestão Pedagógica compete, nomeadamente:»
deve ler-se:
«1 - Ao Núcleo de Gestão Pedagógica compete, nomeadamente:»
E onde se lê:
«g) Elaboração de relatórios relativos ao insucesso escolar.»
deve ler-se:
«g) Elaboração de relatórios relativos ao insucesso escolar.
2 - Ao Núcleo de Apoio ao Aluno compete, nomeadamente:
a) O acolhimento, informação e acompanhamento de alunos, designadamente alunos com necessidades educativas especiais e estatuto especial;
b) Dinamizar e coordenar programas de voluntariado na FLUL;
c) Dinamizar e coordenar programas de bolsas de mérito social ou afins;
d) Coordenar a produção de materiais didáticos em suporte alternativo ao material livro;
e) Organizar, realizar e divulgar eventos e ações de formação, designadamente na área das necessidades educativas especiais;
f) Dinamizar o acesso a modalidades de apoio psicopedagógico;
g) Colaborar com a Divisão de Relações Externas no âmbito das atividades de promoção e imagem da FLUL.»
3 - Na epígrafe da secção v do regulamento, onde se lê:
«Da Divisão de Relações Externas e Apoio ao Aluno»
deve ler-se:
«Da Divisão de Relações Externas»
4 - No n.º 2 do artigo 28.º do regulamento, onde se lê:
«c) Núcleo de Orientação, Gestão e Aconselhamento de Carreira;
d) Núcleo de Apoio ao Aluno.»
deve ler-se:
«c) Núcleo de Orientação, Gestão e Aconselhamento de Carreira.»
5 - No n.º 6 do artigo 28.º do regulamento, onde se lê:
«Ao Núcleo de Apoio ao Aluno compete, nomeadamente:
a) O acolhimento, informação e acompanhamento de alunos, designadamente alunos com necessidades educativas especiais e estatuto especial;
b) Dinamizar e coordenar programas de voluntariado na FLUL;
c) Dinamizar e coordenar programas de Bolsas de Mérito Social ou afins;
d) Coordenar a produção de materiais didáticos em suporte alternativo ao material livro;
e) Organizar, realizar e divulgar eventos e ações de formação, designadamente na área das necessidades educativas especiais;
f) Dinamizar o acesso a modalidades de apoio psicopedagógico;
g) Colaborar com o Núcleo de Relações Externas no âmbito das atividades de promoção e imagem da FLUL;»
deve ler-se:
«As atividades técnicas desenvolvidas nos núcleos a que alude o n.º 2 são coordenadas por um dirigente de nível intermédio do 3.º grau, designado por coordenador.»
28 de novembro de 2013. - O Diretor, Paulo Farmhouse Alberto.
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