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Declaração de Retificação 1340/2013, de 10 de Dezembro

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Sumário

Retifica a deliberação n.º 1755/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 27 de setembro de 2013

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 1340/2013

A deliberação 1755/2013 foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 27 de setembro de 2013, com as seguintes inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 - No n.º 2 do artigo 22.º do regulamento orgânico dos serviços da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, adiante designado por regulamento, onde se lê:

«d) Gestão Pedagógica.»

deve ler-se:

«d) Gestão Pedagógica;

e) Apoio ao Aluno.»

2 - No artigo 26.º do regulamento, onde se lê:

«Ao Núcleo de Gestão Pedagógica compete, nomeadamente:»

deve ler-se:

«1 - Ao Núcleo de Gestão Pedagógica compete, nomeadamente:»

E onde se lê:

«g) Elaboração de relatórios relativos ao insucesso escolar.»

deve ler-se:

«g) Elaboração de relatórios relativos ao insucesso escolar.

2 - Ao Núcleo de Apoio ao Aluno compete, nomeadamente:

a) O acolhimento, informação e acompanhamento de alunos, designadamente alunos com necessidades educativas especiais e estatuto especial;

b) Dinamizar e coordenar programas de voluntariado na FLUL;

c) Dinamizar e coordenar programas de bolsas de mérito social ou afins;

d) Coordenar a produção de materiais didáticos em suporte alternativo ao material livro;

e) Organizar, realizar e divulgar eventos e ações de formação, designadamente na área das necessidades educativas especiais;

f) Dinamizar o acesso a modalidades de apoio psicopedagógico;

g) Colaborar com a Divisão de Relações Externas no âmbito das atividades de promoção e imagem da FLUL.»

3 - Na epígrafe da secção v do regulamento, onde se lê:

«Da Divisão de Relações Externas e Apoio ao Aluno»

deve ler-se:

«Da Divisão de Relações Externas»

4 - No n.º 2 do artigo 28.º do regulamento, onde se lê:

«c) Núcleo de Orientação, Gestão e Aconselhamento de Carreira;

d) Núcleo de Apoio ao Aluno.»

deve ler-se:

«c) Núcleo de Orientação, Gestão e Aconselhamento de Carreira.»

5 - No n.º 6 do artigo 28.º do regulamento, onde se lê:

«Ao Núcleo de Apoio ao Aluno compete, nomeadamente:

a) O acolhimento, informação e acompanhamento de alunos, designadamente alunos com necessidades educativas especiais e estatuto especial;

b) Dinamizar e coordenar programas de voluntariado na FLUL;

c) Dinamizar e coordenar programas de Bolsas de Mérito Social ou afins;

d) Coordenar a produção de materiais didáticos em suporte alternativo ao material livro;

e) Organizar, realizar e divulgar eventos e ações de formação, designadamente na área das necessidades educativas especiais;

f) Dinamizar o acesso a modalidades de apoio psicopedagógico;

g) Colaborar com o Núcleo de Relações Externas no âmbito das atividades de promoção e imagem da FLUL;»

deve ler-se:

«As atividades técnicas desenvolvidas nos núcleos a que alude o n.º 2 são coordenadas por um dirigente de nível intermédio do 3.º grau, designado por coordenador.»

28 de novembro de 2013. - O Diretor, Paulo Farmhouse Alberto.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1126446.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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