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Despacho 16025/2013, de 10 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 16025/2013

Delegação de competências

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, ao abrigo do disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação e para os anos letivos de 2013 a 2017, as competências que a seguir se discriminam:

a) No Subdiretor do Agrupamento de Coimbra Sul, Luís Manuel Nogueira de Almeida, docente do quadro do grupo de recrutamento 420:

1 - Apoiar a Diretora na elaboração/reformulação de documentos estruturantes;

2 - Exercer as competências inerentes ao cargo de vice-presidente do conselho administrativo do agrupamento;

3 - Monitorizar e efetuar procedimentos contabilísticos enquanto membro do conselho administrativo;

4 - Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos, especialmente na área das TIC e do PTE;

5 - Gerir as plataformas eletrónicas: Inovar, SIGE, de procedimentos de aquisição e compras públicas;

6 - Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes ao 2.º e 3.º ciclos: matriculas, constituição de turmas, transferências de escola e mudanças de turma e articulação com os diretores de turma;

7 - Coordenar a área da segurança: superintender às questões relacionadas com a segurança de espaços, pessoas e bens;

8 - Superintender os concursos no que respeita a recursos humanos.

9 - Intervir no exercício do poder disciplinar em relação aos alunos;

10 - Elaborar a distribuição de serviço docente do 2.º e 3.º ciclo

11 - Gerir e emitir parecer na plataforma de acumulação de funções do pessoal docente;

12 - Distribuir, monitorizar e avaliar o serviço do pessoal não docente;

13 - Coordenar o processo de avaliação do pessoal não docente;

14 - Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente em articulação com a diretora;

15 - Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanhe e coordene;

16 - Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;

17 - Homologar atas e pautas de avaliação de alunos;

18 - Organizar e verificar atas e pautas de avaliação adstritas ao 2.º e 3.º ciclo;

19 - Proceder ao controle de presenças, substituições de aulas e permutas de professores do 2.º e 3.º ciclos;

20 - Assegurar os procedimentos no que diz respeito a concursos do pessoal docente: validação, requisição, contratação de escola e mobilidade;

21 - Fazer despacho de faltas do pessoal docente e não docente

22 - Fazer despacho de expediente.

b) Na Adjunta do Agrupamento de Coimbra Sul, Maria Amélia Nunes Canelas Pais, docente do quadro do grupo de recrutamento 510:

1 - Proceder à elaboração de horários do 2.º e 3.º ciclos;

2 - Supervisionar as plataformas relativas a exames - PFEB, ENEB, ENES.

3 - Integrar a Equipa de trabalho de análise dos resultados escolares;

4 - Supervisionar o funcionamento das bibliotecas escolares do Agrupamento;

5 - Superintender e assegurar a execução das atividades relativas a exames dos alunos do Ensino Básico em articulação com o secretariado de exames;

6 - Fazer o levantamento das necessidades de formação do pessoal docente em articulação com a equipa do Plano de Formação do Agrupamento;

7 - Colaborar na avaliação do desempenho dos assistentes operacionais dos jardins de infância

8 - Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;

9 - Operacionalizar os processos inerentes à aplicação dos testes intermédios;

10 - Planear e assegurar a execução das atividades administrativas relativas à Ação Social Escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;

11 - Supervisionar o fornecimento e distribuição do leite escolar;

12 - Supervisionar o funcionamento dos setores do: refeitório, bufete, papelaria, reprografia;

c) Na Adjunta do Agrupamento de Escolas Coimbra Sul, Ângela Maria Pinto Fonseca, docente do quadro do grupo de recrutamento 330:

1 - Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes ao pré-escolar 1.º ciclo e educação especial: distribuição de serviço docente, elaboração de horários, matriculas, constituição de turmas, transferências de escola e mudanças de turma e articulação com os docentes;

2 - Superintender em todas as questões relacionadas com a Intervenção Precoce;

3 - Articular com as coordenadoras de estabelecimento e as coordenadoras de departamento da Educação pré-escolar e do 1.º ciclo todos os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades letivas e não letivas;

4 - Acompanhar e monitorizar a supervisão pedagógica e a articulação curricular no pré-escolar e no 1.º ciclo;

5 - Organizar e verificar atas e pautas de avaliação dos alunos do pré-escolar e 1.º ciclo;

6 - Proceder à seleção para recrutamento dos técnicos para contratação no âmbito das Atividades de Enriquecimento Curricular;

7 - Supervisionar e acompanhar as Atividades de Enriquecimento Curricular, da componente de apoio à família (CAF) e das atividades de acompanhamento de apoio à família (AAAF)

8 - Articular com a Câmara Municipal na gestão do pessoal não docente dos jardins de infância;

9 - No âmbito da intervenção precoce: articular com as Equipas Locais de Intervenção Coimbra os procedimentos necessários ao desenvolvimento das suas funções;

10 - Proceder à gestão dos apoios Educativos

O presente despacho produz efeitos a 3 de julho de 2013, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências acima delegadas.

29 de novembro de 2013. - A Diretora, Luísa Margarida Gonçalves Ameal Girão.

207434248

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1126410.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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