Delegação de competências
Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, ao abrigo do disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação e para os anos letivos de 2013 a 2017, as competências que a seguir se discriminam:
a) No Subdiretor do Agrupamento de Coimbra Sul, Luís Manuel Nogueira de Almeida, docente do quadro do grupo de recrutamento 420:
1 - Apoiar a Diretora na elaboração/reformulação de documentos estruturantes;
2 - Exercer as competências inerentes ao cargo de vice-presidente do conselho administrativo do agrupamento;
3 - Monitorizar e efetuar procedimentos contabilísticos enquanto membro do conselho administrativo;
4 - Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos, especialmente na área das TIC e do PTE;
5 - Gerir as plataformas eletrónicas: Inovar, SIGE, de procedimentos de aquisição e compras públicas;
6 - Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes ao 2.º e 3.º ciclos: matriculas, constituição de turmas, transferências de escola e mudanças de turma e articulação com os diretores de turma;
7 - Coordenar a área da segurança: superintender às questões relacionadas com a segurança de espaços, pessoas e bens;
8 - Superintender os concursos no que respeita a recursos humanos.
9 - Intervir no exercício do poder disciplinar em relação aos alunos;
10 - Elaborar a distribuição de serviço docente do 2.º e 3.º ciclo
11 - Gerir e emitir parecer na plataforma de acumulação de funções do pessoal docente;
12 - Distribuir, monitorizar e avaliar o serviço do pessoal não docente;
13 - Coordenar o processo de avaliação do pessoal não docente;
14 - Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente em articulação com a diretora;
15 - Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanhe e coordene;
16 - Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;
17 - Homologar atas e pautas de avaliação de alunos;
18 - Organizar e verificar atas e pautas de avaliação adstritas ao 2.º e 3.º ciclo;
19 - Proceder ao controle de presenças, substituições de aulas e permutas de professores do 2.º e 3.º ciclos;
20 - Assegurar os procedimentos no que diz respeito a concursos do pessoal docente: validação, requisição, contratação de escola e mobilidade;
21 - Fazer despacho de faltas do pessoal docente e não docente
22 - Fazer despacho de expediente.
b) Na Adjunta do Agrupamento de Coimbra Sul, Maria Amélia Nunes Canelas Pais, docente do quadro do grupo de recrutamento 510:
1 - Proceder à elaboração de horários do 2.º e 3.º ciclos;
2 - Supervisionar as plataformas relativas a exames - PFEB, ENEB, ENES.
3 - Integrar a Equipa de trabalho de análise dos resultados escolares;
4 - Supervisionar o funcionamento das bibliotecas escolares do Agrupamento;
5 - Superintender e assegurar a execução das atividades relativas a exames dos alunos do Ensino Básico em articulação com o secretariado de exames;
6 - Fazer o levantamento das necessidades de formação do pessoal docente em articulação com a equipa do Plano de Formação do Agrupamento;
7 - Colaborar na avaliação do desempenho dos assistentes operacionais dos jardins de infância
8 - Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;
9 - Operacionalizar os processos inerentes à aplicação dos testes intermédios;
10 - Planear e assegurar a execução das atividades administrativas relativas à Ação Social Escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;
11 - Supervisionar o fornecimento e distribuição do leite escolar;
12 - Supervisionar o funcionamento dos setores do: refeitório, bufete, papelaria, reprografia;
c) Na Adjunta do Agrupamento de Escolas Coimbra Sul, Ângela Maria Pinto Fonseca, docente do quadro do grupo de recrutamento 330:
1 - Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes ao pré-escolar 1.º ciclo e educação especial: distribuição de serviço docente, elaboração de horários, matriculas, constituição de turmas, transferências de escola e mudanças de turma e articulação com os docentes;
2 - Superintender em todas as questões relacionadas com a Intervenção Precoce;
3 - Articular com as coordenadoras de estabelecimento e as coordenadoras de departamento da Educação pré-escolar e do 1.º ciclo todos os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades letivas e não letivas;
4 - Acompanhar e monitorizar a supervisão pedagógica e a articulação curricular no pré-escolar e no 1.º ciclo;
5 - Organizar e verificar atas e pautas de avaliação dos alunos do pré-escolar e 1.º ciclo;
6 - Proceder à seleção para recrutamento dos técnicos para contratação no âmbito das Atividades de Enriquecimento Curricular;
7 - Supervisionar e acompanhar as Atividades de Enriquecimento Curricular, da componente de apoio à família (CAF) e das atividades de acompanhamento de apoio à família (AAAF)
8 - Articular com a Câmara Municipal na gestão do pessoal não docente dos jardins de infância;
9 - No âmbito da intervenção precoce: articular com as Equipas Locais de Intervenção Coimbra os procedimentos necessários ao desenvolvimento das suas funções;
10 - Proceder à gestão dos apoios Educativos
O presente despacho produz efeitos a 3 de julho de 2013, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências acima delegadas.
29 de novembro de 2013. - A Diretora, Luísa Margarida Gonçalves Ameal Girão.
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