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Despacho 15973/2013, de 9 de Dezembro

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Sumário

Publica a decisão de despedimento por extinção de posto de trabalho no Agrupamento de Escolas da Lourinhã

Texto do documento

Despacho 15973/2013

Considerando que o Agrupamento de Escolas da Lourinhã, no âmbito da Escola Secundária Dr. João Manuel da Costa Delgado, não logrou assegurar o financiamento da atividade do Centro Novas Oportunidades por si promovido através dos instrumentos legalmente disponíveis, em virtude dos constrangimentos orçamentais e financeiros atualmente existentes e que se impõem, com particular acuidade, no âmbito do setor público;

Considerando que, em face da insustentabilidade financeira do funcionamento do Centro Novas Oportunidades por si promovido e de modo a salvaguardar a prossecução da missão deste estabelecimento de ensino/agrupamento, o Agrupamento de Escolas da Lourinhã, no âmbito da Escola Secundária Dr. João Manuel da Costa Delgado, requereu a extinção do referido centro, nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 24.º da Portaria 370/2008, de 21 de maio;

Considerando que, por despacho do Sr. Presidente do Conselho Diretivo da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.), de 13 de fevereiro de 2013 - notificado por meio do Ofício da referida Agência n.º SAI-GER/2013/349, de 21 de fevereiro de 2013, foi determinada a extinção do Centro Novas Oportunidades promovido pelo Agrupamento de Escolas da Lourinhã, no âmbito da Escola Secundária Dr. João Manuel da Costa Delgado;

Considerando que, em resultado do mencionado ato, o Agrupamento de Escolas da Lourinhã, no âmbito da Escola Secundária Dr. João Manuel da Costa Delgado, promoveu o despedimento por extinção de posto de trabalho de 5 trabalhadores afetos ao Centro Novas Oportunidades extinto por força daquele ato, ao abrigo do disposto nos artigos 368.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, e alterado pelas Leis n.º 105/2009, de 14 de setembro, n.º 53/2011, de 14 de outubro, n.º 23/2012, de 25 de junho, e n.º 47/2012, de 29 de agosto (abreviadamente designado por Código do Trabalho);

Considerando que os motivos que determinaram o despedimento por extinção de posto de trabalho e acima melhor expostos não se devem a conduta culposa do Agrupamento de Escolas da Lourinhã, no âmbito da Escola Secundária Dr. João Manuel da Costa Delgado nem dos trabalhadores por aquele abrangidos;

Considerando que a extinção do Centro Novas Oportunidades promovido pelo Agrupamento de Escolas da Lourinhã, no âmbito da Escola Secundária Dr. João Manuel da Costa Delgado torna praticamente impossível a subsistência da relação jurídica de emprego público constituída com os trabalhadores que têm vindo a ocupar os postos de trabalho a extinguir e especificamente afetos àquele centro;

Considerando que o Agrupamento de Escolas da Lourinhã, no âmbito da Escola Secundária Dr. João Manuel da Costa Delgado não mantém em vigor qualquer contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo para o desempenho das funções correspondentes às dos postos de trabalho a extinguir;

Considerando que não se encontram preenchidos os pressupostos de aplicação do despedimento coletivo, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 359.º do Código do Trabalho;

Considerando que, no âmbito do despedimento por extinção de posto de trabalho, os trabalhadores despedidos têm direito a uma compensação definida nos termos dos números 1, 3 e 4 do artigo 6.º da Lei 23/2012, de 25 de junho, ou do artigo 366.º do Código do Trabalho, consoante o caso, conjugados com o artigo 372.º do mesmo Código, sem prejuízo dos demais créditos vencidos e dos créditos exigíveis por efeito da cessação do contrato de trabalho em funções públicas;

Assim, ao abrigo do artigo 371.º do Código do Trabalho, aplicado ex vi o n.º 1 do artigo 18.º da Lei 23/2004, de 22 de junho, conjugado com o n.º 1 do artigo 7.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, e nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a atual redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, determino:

1 - O despedimento dos seguintes trabalhadores, titulares de um contrato de trabalho em funções públicas celebrado com o Agrupamento de Escolas da Lourinhã, no âmbito da Escola Secundária Dr. João Manuel da Costa Delgado para o desempenho de funções no Centro Novas Oportunidades promovido por este Agrupamento, em virtude da extinção dos postos de trabalho ocupados por aqueles trabalhadores:

a) Bruna Canteiro Ferreira - atualmente a ocupar posto de trabalho correspondente às carreira e categoria de técnica superior, cujo conteúdo funcional se encontra descrito na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e à atividade de Profissional de reconhecimento e validação de competências do Centro de Novas Oportunidades, de acordo com o estabelecido na Portaria 370/2008, de 21 de maio, com efeitos no dia 31 de março de 2013;

b) Dulce Helena Ramos Cainé - atualmente a ocupar posto de trabalho correspondente às carreira e categoria de técnica superior, cujo conteúdo funcional se encontra descrito na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e à atividade de Profissional de reconhecimento e validação de competências do Centro de Novas Oportunidades, de acordo com o estabelecido na Portaria 370/2008, de 21 de maio, com efeitos no dia 31 de março de 2013;

c) Gina Maria Fernandes Mendes da Hora Reis - atualmente a ocupar posto de trabalho correspondente às carreira e categoria de técnica superior, cujo conteúdo funcional se encontra descrito na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e à atividade de técnica de diagnóstico e encaminhamento do Centro de Novas Oportunidades, de acordo com o estabelecido na Portaria 370/2008, de 21 de maio, com efeitos no dia 31 de março de 2013;

d) Maria João Sá Ferreira - atualmente a ocupar posto de trabalho correspondente às carreira e categoria de técnica superior, cujo conteúdo funcional se encontra descrito na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e à de atividade Profissional de reconhecimento e validação de competências do Centro de Novas Oportunidades, de acordo com o estabelecido na Portaria 370/2008, de 21 de maio, com efeitos no dia 31 de março de 2013;

e) Nuno Paulo da Silva Almeida - atualmente a ocupar posto de trabalho correspondente às carreira e categoria de técnica superior, cujo conteúdo funcional se encontra descrito na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e à de atividade Profissional de reconhecimento e validação de competências do Centro de Novas Oportunidades, de acordo com o estabelecido na Portaria 370/2008, de 21 de maio, com efeitos no dia 31 de março de 2013.

2 - A atribuição aos trabalhadores despedidos nos termos do número anterior das seguintes quantias, a título de compensação, de créditos vencidos e de créditos exigíveis por efeito da cessação do respetivo contrato de trabalho em funções públicas, de acordo com autorização de despesa conferida pelo conselho administrativo do Agrupamento das Escolas da Lourinhã, em 27 de fevereiro de 2013:

a) À trabalhadora Bruna Canteiro Ferreira, a quantia global de (euro) 6337,16 (seis mil trezentos e trinta e sete euros e dezasseis cêntimos), discriminada nos termos que se seguem:

- (euro) 6337,16 (seis mil trezentos e trinta e sete euros e dezasseis cêntimos), referente à compensação legalmente devida;

b) À trabalhadora Dulce Helena Ramos Cainé, a quantia global de (euro) 4579,30 (quatro mil quinhentos e setenta e nove euros e trinta cêntimos), discriminada nos termos que se seguem:

- (euro) 4142,40 (quatro mil cento e quarenta e dois euros e quarenta cêntimos), referente à compensação legalmente devida;

- (euro) 436,90 (quatrocentos e trinta e seis euros e noventa cêntimos), referente a créditos vencidos;

c) À trabalhadora Gina Maria Fernandes Mendes da Hora Reis, a quantia global de (euro) 6293,29 (seis mil duzentos e noventa e três euros e vinte e nove cêntimos), discriminada nos termos que se seguem:

- (euro) 6293,29 (seis mil duzentos e noventa e três euros e vinte e nove cêntimos), referente à compensação legalmente devida;

d) À trabalhadora Maria João Sá Ferreira, a quantia global de (euro) 6337,16 (seis mil trezentos e trinta e sete euros e dezasseis cêntimos), discriminada nos termos que se seguem:

- (euro) 6337,16 (seis mil trezentos e trinta e sete euros e dezasseis cêntimos), referente à compensação legalmente devida;

e) Ao trabalhador Nuno Paulo da Silva Almeida, a quantia global de (euro) 6337,16 (seis mil trezentos e trinta e sete euros e dezasseis cêntimos), discriminada nos termos que se seguem:

- (euro) 6337,16 (seis mil trezentos e trinta e sete euros e dezasseis cêntimos), referente à compensação legalmente devida.

29 de novembro de 2013. - O Diretor, Bruno António Martins Santos.

207434426

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1126290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-21 - Portaria 370/2008 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

    Regula a criação e o funcionamento dos Centros Novas Oportunidades.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-25 - Lei 23/2012 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) o Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro e procede à alteração da Lei n.º 3/2012, de 10 de janeiro (regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objecto dessa renovação).

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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