Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 27-B/2000, de 3 de Março

Partilhar:

Sumário

Altera o regulamento da lei de organização e funcionamento dos tribunais judiciais.

Texto do documento

Decreto-Lei 27-B/2000

de 3 de Março

No domínio do anterior enquadramento legal da organização judiciária, o órgão de gestão e disciplina da magistratura judicial podia, quando a natureza e o volume de serviço no Supremo Tribunal de Justiça o justificassem, proceder à nomeação de juízes além do quadro para aquele Tribunal.

A actual Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais - Lei 3/99, de 13 de Janeiro -, ao consagrar, para situações de acréscimo do volume processual no Supremo Tribunal de Justiça, o recurso à criação de lugares além do quadro por um período transitório, passou a vedar a nomeação de juízes auxiliares para aquele Tribunal.

O artigo 61.º do Decreto-Lei 186-A/99, de 31 de Maio, deferiu para momento posterior ao prazo de validade do 7.º concurso curricular de acesso ao Supremo Tribunal de Justiça o preenchimento da totalidade dos lugares criados naquele Tribunal.

Importa assim, regular o mecanismo de transição de regimes adequado à dignificação do exercício das funções pelos actuais magistrados interinos ou auxiliares, nomeados em resultado da graduação naquele concurso, assegurando-se de igual modo plenamente os direitos de terceiros.

Foi ouvido o Conselho Superior da Magistratura.

Assim:

No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei 3/99, de 13 de Janeiro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

Aditamento ao artigo 61.º do Regulamento da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais É aditado o seguinte n.º 2 ao artigo 61.º do Decreto-Lei 186-A/99, de 31 de Maio:

«Artigo 61.º

[...]

1 - .......................................................................................................................

2 - São criados cinco lugares de juiz do Supremo Tribunal de Justiça, a extinguir quando vagarem, a ser preenchidos pelos actuais juízes interinos ou auxiliares do referido Tribunal.» Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Fevereiro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - António Luís Santos Costa - Alberto de Sousa Martins.

Promulgado em 1 de Março de 2000.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 2 de Março de 2000.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/03/03/plain-112629.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112629.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 3/99 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e funcionamento dos Tribunais Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-31 - Decreto-Lei 186-A/99 - Ministério da Justiça

    Aprova o regulamento da Lei 3/99, de 13 de Janeiro - Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda