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Despacho 15951/2013, de 6 de Dezembro

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Sumário

Alteração do Programa Interuniversitário de Doutoramento em Matemática

Texto do documento

Despacho 15951/2013

O Programa Interuniversitário de Doutoramento em Matemática foi criado conjuntamente pela Universidade de Coimbra, através do Departamento de Matemática da Faculdade de Ciências e Tecnologia, e pela Universidade do Porto, através do Departamento de Matemática Pura da Faculdade de Ciências. De acordo com a alteração aprovada através da Deliberação do Senado n.º 184/2006, de 7 de novembro, o programa doutoral sofre as seguintes alterações:

Alteração da denominação do ciclo de estudos:

Denominação anterior: Programa de Doutoramento Interuniversitário em Matemática

Nova denominação: Programa Interuniversitário de Doutoramento em Matemática

Alteração das unidades curriculares:

Para o ano letivo 2007/08 o Curso de Especialização em Matemática Avançada do Programa Interuniversitário de Doutoramento em Matemática é constituído pelas seguintes unidades curriculares:

Obrigatória (anual): Seminário;

Opcionais (1.º semestre): Álgebra Fundamental, Análise Funcional, Matemática Computacional, Probabilidades e Processos Estocásticos, Variedades Diferenciáveis;

Opcionais (2.º semestre): Álgebra Linear Numérica, Álgebras Não Associativas, Análise Variacional, Biomatemática, Categorias em Álgebra e Topologia, Combinatória Enumerativa, Controlo Geométrico, Desigualdades Espectrais, Dinâmica Hiperbólica, Equações com Derivadas Parciais, Equações Diferenciais com Simetria, Geometria das Variedades, Geometria Simplética, Grupos Quânticos, Modelos Não Paramétricos, Otimização, Polinómios Ortogonais e Funções Especiais, Renormalização, Semigrupos Finitos e Profinitos, Superfícies de Riemann, Teoria Combinatória de Grupos e Semigrupos, Teoria da Bifurcação, Teoria dos Jogos, Teoria Ergódica, Turbulência, Variedades de Poisson.

Regulamento do Programa Interuniversitário de Doutoramento em Matemática

Preâmbulo

O programa de doutoramento aqui proposto é o resultado da vontade conjunta das comissões científicas dos Departamentos de Matemática Pura da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto e de Matemática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra de criar um programa de formação pós-graduada que se possa constituir numa escola de referência de investigação em Matemática, ambicionando, para isso, qualidade internacionalmente reconhecível.

Esta iniciativa decorre do reconhecimento da necessidade de dinamizar, organizar e dirigir para a internacionalização a crescente formação que é feita, a nível de doutoramento, pelos dois departamentos.

Decorre também do reconhecimento do papel central dos dois departamentos na área da Matemática, nacionalmente e, em particular, no centro/norte do País, onde têm sido preponderantes na formação em Matemática. Finalmente, concorreu também para este propósito o reconhecimento de uma assinalável complementaridade científica entre os dois departamentos, que juntos cobrem - e, em muitos casos, lideram, a nível nacional - um número elevado de áreas de investigação.

Artigo 1.º

Criação

A Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra (FCTUC), através do seu Departamento de Matemática, e a Faculdade de Ciências da Universidade do Porto (FCUP), através do seu Departamento de Matemática Pura, organizam conjuntamente um Programa de Doutoramento em Matemática.

Artigo 2.º

Objetivos

O programa de doutoramento em Matemática tem como objetivo um ensino pós-graduado conducente à atribuição do grau de doutor em Matemática nas áreas em vigor na Faculdade (FCTUC ou na FCUP) que concede o grau.

Artigo 3.º

Condições de acesso

1 - Poderão candidatar-se ao programa de doutoramento em Matemática os detentores do grau de licenciatura em Matemática e áreas afins obtido no formato anterior à implementação do Processo de Bolonha, os detentores do grau de mestre (segundo ciclo do ensino superior) em Matemática e áreas afins obtido no formato decorrente da implementação do Processo de Bolonha, bem como os titulares de habilitação considerada, nos termos legais, como equivalente.

2 - Podem também candidatar-se ao programa de doutoramento em Matemática os detentores de um currículo científico, académico e profissional que ateste capacidade para habilitação ao grau de doutor. Cabe à comissão coordenadora do programa de doutoramento em Matemática, descrita abaixo no artigo 12.º deste regulamento, a decisão sobre esta apreciação curricular.

3 - Sempre que seja julgado necessário, poderá a comissão coordenadora do programa de doutoramento em Matemática exigir aos candidatos, como complemento da sua formação de base, a frequência ou aprovação prévia de uma ou mais disciplinas, além das que integram a parte escolar do Programa de Doutoramento em Matemática.

Artigo 4.º

Critérios de seleção

Os candidatos serão selecionados e ordenados pela comissão coordenadora do programa de doutoramento em Matemática, tendo em consideração os seus currículos e, eventualmente, o resultado de uma entrevista individual.

Artigo 5.º

Organização do Programa de Doutoramento

1 - O Programa de Doutoramento em Matemática organiza-se pelo sistema de créditos ECTS e enquadra-se nos princípios estabelecidos nos regulamentos dos doutoramentos pela Universidade de Coimbra (Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 29 de março de 1996, com as alterações introduzidas no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de maio de 2001, e Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 1 de agosto de 2003) e pela Universidade do Porto (Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 22 de abril de 1993, com as alterações introduzidas no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 20 de julho de 1995, e Diário da República, 2.ª série, n.º 286, de 12 de dezembro de 2003).

2 - O plano curricular consta:

a) De um primeiro ano, constituído por módulos letivos obrigatórios e opcionais, que corresponde a um curso de especialização em Matemática Avançada com uma carga letiva de 60 ECTS.

i) A lecionação dos módulos será da responsabilidade de docentes e investigadores especialistas nas temáticas que são anualmente propostos pela comissão coordenadora do programa de doutoramento em Matemática.

ii) A lecionação dos módulos ocorrerá alternadamente em anos consecutivos no DMUC e no DMPUP.

b) De um mínimo de mais dois anos dedicados à realização de trabalho de investigação e à elaboração de uma dissertação de doutoramento, sob supervisão.

Artigo 6.º

Doutoramento

1 - O primeiro ano do Programa de Doutoramento em Matemática é considerado como um período probatório, cuja avaliação, devidamente fundamentada, será realizada, no fim desse período, pela comissão coordenadora ou por um júri por ela nomeado, e expressa pelas fórmulas de Não Aprovado para Tese ou Aprovado para Tese. A aprovação possibilita o registo definitivo da tese, ficando então definido o tema de doutoramento, e designado o orientador ou, caso se justifique, os coorientadores.

2 - O orientador, sendo único, será, salvo casos excecionais, um professor da FCTUC ou da FCUP; caso existam dois coorientadores, pelo menos um deles será um professor da FCTUC ou da FCUP.

3 - Os estudantes que procederam ao registo definitivo de tese são avaliados anualmente, sob parecer do respetivo orientador ou coorientadores, caso existam, pela comissão coordenadora do programa de doutoramento em Matemática.

4 - A dissertação é apresentada no prazo limite de quatro anos após o registo definitivo, podendo incluir o resultado de trabalhos no âmbito da tese já publicados ou aceites para publicação.

Artigo 7.º

Creditação de formação académica anterior

1 - A comissão coordenadora do programa de doutoramento em Matemática poderá creditar formação académica anteriormente adquirida pelos estudantes inscritos.

2 - A creditação a que se refere o número anterior traduzir-se-á na dispensa de inscrição numa ou mais disciplinas do curso de especialização em Matemática Avançada.

Artigo 8.º

Vagas

O número máximo de candidatos a admitir será fixado anualmente por despacho dos órgãos competentes da FCTUC e da FCUP, sob proposta da comissão coordenadora do programa de doutoramento em Matemática.

Artigo 9.º

Prazos e inscrição

1 - Os prazos para candidaturas, matrículas e inscrições são fixados por despacho dos órgãos competentes da FCTUC e da FCUP, sob proposta da comissão coordenadora do programa de doutoramento em Matemática.

2 - Os candidatos admitidos procedem a inscrição na universidade onde decorre o curso de especialização em Matemática Avançada, exceto no caso de terem sido integralmente dispensados da frequência deste curso ou outras quaisquer disciplinas.

3 - A FCTUC e a FCUP reconhecem como habilitação para a inscrição definitiva como estudante de doutoramento a aprovação no curso de especialização em Matemática Avançada ou formação académica anterior reconhecida como equivalente pela comissão coordenadora do programa de doutoramento em Matemática.

4 - Os estudantes ou candidatos com a classificação Aprovado para Tese procedem a inscrição como estudante de doutoramento na universidade a que pertence o orientador.

Artigo 10.º

Propinas

1 - A frequência do programa de doutoramento em Matemática está sujeita ao pagamento de propinas.

2 - Os estudantes inscritos no primeiro ano pagarão as propinas correspondentes na universidade em que decorrem os módulos letivos.

3 - Os estudantes inscritos definitivamente como estudantes de doutoramento pagarão as propinas na universidade a que pertence o orientador, os coorientadores ou um deles, no caso de o outro coorientador ser exterior à Universidade de Coimbra e à Universidade do Porto. Nos casos excecionais admitidos no n.º 2 do artigo 6.º, caberá à comissão coordenadora do programa propor a Universidade em que os estudantes se inscrevem.

Artigo 11.º

Certificados

1 - Aos estudantes aprovados na globalidade ou em parte das ações de formação incluídas no programa de doutoramento em Matemática serão passados, a seu pedido, certificados comprovativos dessa aprovação, com menção de classificação.

2 - A frequência com aproveitamento de todo o programa curricular do primeiro ano do programa de doutoramento em Matemática dá direito, a pedido do estudante, a um certificado de especialização em Matemática Avançada, com menção das classificações. Este certificado é emitido pela universidade onde decorreu o curso de especialização em Matemática Avançada.

Artigo 12.º

Comissão coordenadora

A comissão coordenadora do programa de doutoramento em Matemática é constituída por quatro professores ou investigadores, sendo dois deles designados pelo DMUC e outros dois designados pelo DMPUP. O seu mandato é de dois anos, sendo a sua constituição aprovada pelos conselhos científicos das FCTUC e FCUP. O presidente da comissão é eleito de entre os quatro membros designados.

Artigo 13.º

Avaliação do programa

Aos departamentos envolvidos, com o apoio dos conselhos diretivos da FCTUC e da FCUP, compete criar os mecanismos de garantia de qualidade do programa de doutoramento.

Artigo 14.º

Regime geral

Os procedimentos respeitantes à organização e funcionamento do programa de doutoramento em Matemática que não estejam contemplados no presente Regulamento serão os previstos na lei geral e nos regulamentos de doutoramento das Universidades de Coimbra e do Porto.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências e Tecnologia

3 - Curso: Programa Interuniversitário de Doutoramento em Matemática

4 - Grau ou diploma: Doutoramento em Matemática

5 - Área científica predominante do curso: Matemática

6 - Número de ECTS, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240

7 - Duração normal do curso: 8 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): N/A

9 - Áreas científicas e ECTS que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

10 - Observações: De acordo com o regulamento do Programa Interuniversitário de Doutoramento em Matemática os estudantes podem ser dispensados de parte ou da totalidade da frequência das unidades curriculares. As unidades curriculares são definidas anualmente pela Comissão Coordenadora do Programa Interuniversitário de Doutoramento em Matemática. As unidades curriculares com poucos estudantes inscritos poderão funcionar em regime de curso de leitura reduzindo as horas de contacto para 15 horas e reforçando a componente de trabalho individual por forma a que o número total de horas de trabalho coincida com o de uma disciplina que funciona em regime normal.

11 - Plano de estudos:

1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

25 de novembro de 2013. - A Vice-Reitora, Madalena Alarcão.

207433446

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1126153.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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