Portaria 13/86
de 10 de Janeiro
Tendo em vista o disposto na Portaria 1036/81, de 5 de Dezembro;
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;
Ao abrigo do capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:
1.º
(Alteração)
Os quadros V e VI do anexo I à Portaria 1036/81, de 5 de Dezembro, passam a ter a redacção constante dos anexos à presente portaria.
2.º
(Aplicação)
O disposto no n.º 1.º aplica-se a partir do ano lectivo de 1985-1986, inclusive.
3.º
(Entrada em vigor)
A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 26 de Dezembro de 1985.
O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
ANEXO I
Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra
Curso de Medicina - Grau de licenciatura
QUADRO V
5.º ano
(ver documento original)
QUADRO VI
6.º ano
(ver documento original)