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Portaria 13/86, de 10 de Janeiro

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Sumário

Altera o plano de estudos dos 5.º e 6.º anos curriculares do curso de licenciatura em Medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra a partir do ano lectivo de 1985-1986.

Texto do documento

Portaria 13/86
de 10 de Janeiro
Tendo em vista o disposto na Portaria 1036/81, de 5 de Dezembro;
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;

Ao abrigo do capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:

1.º
(Alteração)
Os quadros V e VI do anexo I à Portaria 1036/81, de 5 de Dezembro, passam a ter a redacção constante dos anexos à presente portaria.

2.º
(Aplicação)
O disposto no n.º 1.º aplica-se a partir do ano lectivo de 1985-1986, inclusive.

3.º
(Entrada em vigor)
A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 26 de Dezembro de 1985.
O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

ANEXO I
Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra
Curso de Medicina - Grau de licenciatura
QUADRO V
5.º ano
(ver documento original)
QUADRO VI
6.º ano
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112604.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-12-05 - Portaria 1036/81 - Ministério da Educação e das Universidades

    Aprova os planos de estudos do Curso de Licenciatura em Medicina das Faculdades de Coimbra, de Lisboa e do Porto, da Faculdade de Ciências Médicas, da Universidade Nova de Lisboa e do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, anexo ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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