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Decreto 1-A/2000, de 1 de Março

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Sumário

Nomeia uma comissão administrativa, com funções executivas, para a freguesia de A-dos-Cunhados, no concelho de Torres Vedras, cuja composição é a seguinte: Presidente - Manuel dos Santos Jorge; Vogais: - Joaquim Manuel Domingos e Vítor Manuel Cristóvão Batista.

Texto do documento

Decreto 1-A/2000
de 1 de Março
Tendo sido dissolvido o órgão deliberativo da freguesia de A dos Cunhados, concelho de Torres Vedras, na sequência de decisão judicial proferida pelo Supremo Tribunal Administrativo;

Considerando que, até à realização das novas eleições para a Assembleia de Freguesia de A dos Cunhados, é necessário assegurar as funções que vinham sendo exercidas pelos órgãos daquela freguesia:

Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º da Lei 27/96, de 1 de Agosto, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
É nomeada uma comissão administrativa, com funções executivas, para a freguesia de A dos Cunhados, no concelho de Torres Vedras.

Artigo 2.º
A comissão administrativa cessa funções com a posse dos membros que vierem a ser eleitos para os órgãos da freguesia.

Artigo 3.º
A comissão administrativa é composta pelos seguintes membros:
Presidente - Manuel dos Santos Jorge.
Vogais:
Joaquim Manuel Domingos.
Vítor Manuel Cristóvão Batista.
Artigo 4.º
A comissão administrativa iniciará funções em 1 de Março de 2000.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Fevereiro de 2000.
António Manuel de Oliveira Guterres - Fernando Manuel dos Santos Gomes.
Assinado em 28 de Fevereiro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 28 de Fevereiro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112598.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-08-01 - Lei 27/96 - Assembleia da República

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA TUTELA ADMINISTRATIVA A QUE FICAM SUJEITAS AS AUTARQUIAS LOCAIS E ENTIDADES EQUIPARADAS, BEM COMO O RESPECTIVO REGIME SANCIONATÓRIO. SAO CONSIDERADAS ENTIDADES EQUIPARADAS A AUTARQUIAS LOCAIS AS ÁREAS METROPOLITANAS, AS ASSEMBLEIAS DISTRITAIS E AS ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS DE DIREITO PÚBLICO E A TUTELA ADMINISTRATIVA CONSISTE NA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS LEIS E REGULAMENTOS POR PARTE DOS ÓRGÃOS E DOS SERVIÇOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS E ENTIDADES EQUIPARADAS, QUE PODE ASSUMI (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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