Decreto 1-A/2000
de 1 de Março
Tendo sido dissolvido o órgão deliberativo da freguesia de A dos Cunhados, concelho de Torres Vedras, na sequência de decisão judicial proferida pelo Supremo Tribunal Administrativo;
Considerando que, até à realização das novas eleições para a Assembleia de Freguesia de A dos Cunhados, é necessário assegurar as funções que vinham sendo exercidas pelos órgãos daquela freguesia:
Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º da Lei 27/96, de 1 de Agosto, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
É nomeada uma comissão administrativa, com funções executivas, para a freguesia de A dos Cunhados, no concelho de Torres Vedras.
Artigo 2.º
A comissão administrativa cessa funções com a posse dos membros que vierem a ser eleitos para os órgãos da freguesia.
Artigo 3.º
A comissão administrativa é composta pelos seguintes membros:
Presidente - Manuel dos Santos Jorge.
Vogais:
Joaquim Manuel Domingos.
Vítor Manuel Cristóvão Batista.
Artigo 4.º
A comissão administrativa iniciará funções em 1 de Março de 2000.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Fevereiro de 2000.
António Manuel de Oliveira Guterres - Fernando Manuel dos Santos Gomes.
Assinado em 28 de Fevereiro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 28 de Fevereiro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.