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Resolução do Conselho de Ministros 6-A/2000, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Extingue o Gabinete para o Desenvolvimento do Sistema de Formação da Saúde, criado através da Resolução do Conselho de Ministros nº 3/99 de 28 de Janeiro, passando as suas atribuições para o Departamento de Recursos Humanos da Saúde, através do Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 6-A/2000
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/99, de 28 de Janeiro, foi criada, na dependência da Ministra da Saúde, uma equipa de missão, designada por Gabinete para o Desenvolvimento do Sistema de Formação da Saúde (GDF), com a finalidade de garantir a formação necessária à concretização da estratégia definida para a saúde e contribuir para o desenvolvimento e consolidação de um sistema de formação no sector.

Considerando que, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 296/93, de 25 de Agosto, o Departamento de Recursos Humanos da Saúde integra um Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional, competindo-lhe promover, em colaboração com outros serviços e instituições, a elaboração de planos e programas globais e sectoriais de formação e aperfeiçoamento profissional no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS), bem como propor regras de organização e funcionamento dos serviços de formação e aperfeiçoamento profissional do SNS;

Constatando-se que o Departamento de Recursos Humanos da Saúde reúne as condições necessárias à prossecução dos objectivos definidos para o GDF e que, consequentemente, não se justifica a manutenção de uma equipa de missão concorrente com aquele Departamento em matéria de formação na área da saúde;

Considerando que, de harmonia com o n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/99, de 28 de Janeiro, o mandato do GDF extingue-se com a criação de outra solução organizativa:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - É extinto o Gabinete para o Desenvolvimento do Sistema de Formação da Saúde, criado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/99, de 28 de Janeiro, dado que o Departamento de Recursos Humanos da Saúde, através do Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional, reúne as condições necessárias à prossecução dos objectivos definidos para aquele Gabinete.

2 - A presente resolução produz efeitos a 29 de Fevereiro de 2000.
Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Fevereiro de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112592.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-25 - Decreto-Lei 296/93 - Ministério da Saúde

    APROVA A LEI ORGÂNICA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE (DRHS), CRIADO PELO DECRETO LEI NUMERO 513-V/79, DE 27 DE DEZEMBRO, DEFININDO A SUA NATUREZA E ATRIBUIÇÕES. A DRHS COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS, CUJA COMPOSIÇÃO E COMPETENCIA SÃO ESTABELECIDAS NO PRESENTE DIPLOMA: DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS E INFORMAÇÃO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE QUADROS, CARREIRAS E EXERCÍCIO PROFISSIONAL, CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL, DIVISÃO DE ENSINO, GABINETE JURÍDICO E REPARTIÇÃO ADMINISTRAT (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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