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Despacho 15936/2013, de 6 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 15936/2013

Subdelegação de competências na Diretora Coordenadora da Direção de Planeamento Estratégico, Dr.ª Rosário Torres da Costa

Torna-se público que a Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., Dr.ª Maria Teresa Rodrigues Monteiro, no exercício das competências que lhe foram delegadas nos termos da Deliberação INT/2013/9219, de 16 de outubro de 2013 do Conselho Diretivo e ainda pelas Deliberações n.os INT/2013/1384, de 30 janeiro e INT/2013/1385, de 30 de janeiro de 2013, subdelegou, pelo Despacho INT/2013/9393, de 21 de outubro de 2013, na Diretora Coordenadora da Direção de Planeamento Estratégico, Dr.ª Maria do Rosário Castela Torres da Costa, com a faculdade de subdelegar, os poderes para a prática dos seguintes atos, no âmbito da respetiva Direção:

a) Aprovar os mapas de férias e autorizar o gozo e a acumulação de férias, bem como os pedidos de alteração de férias dos trabalhadores afetos à Direção de Planeamento Estratégico, e dos respetivos Diretores de Departamento, no quadro da lei e dos regulamentos em vigor no Turismo de Portugal, I. P.;

b) Justificar ou injustificar faltas, bem como visar as relações mensais de assiduidade dos trabalhadores integrados na Direção de Planeamento Estratégico;

c) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, dos trabalhadores integrados na Direção de Planeamento Estratégico, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, com exceção do avião e de viatura própria, bem como os correspondentes abonos e as despesas com aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo a que os trabalhadores tenham direito, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e nos limites das respetivas dotações orçamentais aprovadas;

d) Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas similares que decorram em território nacional, bem como os correspondentes encargos, no quadro da lei e dos regulamentos e planos em vigor no Turismo de Portugal, I. P.;

e) Autorizar, nos termos das normas legais aplicáveis na matéria, as deslocações ao estrangeiro que se mostrem necessárias para assegurar as ações previstas no plano da Direção no âmbito da representação junto das Organizações Internacionais do Turismo, e os encargos das mesmas decorrentes, até ao limite de Euros 5.000 (cinco mil) anuais;

f) Conduzir, no âmbito da cooperação bilateral, a negociação dos acordos de cooperação no domínio do turismo;

g) Conduzir, no âmbito da cooperação multilateral, a posição do Turismo de Portugal relativamente às matérias dos respetivos programas de trabalhos.

1 - No exercício dos poderes delegados pela deliberação INT/2013/1385, de 30 de janeiro, do Conselho Diretivo, subdelego ainda na Diretora Coordenadora da Direção de Planeamento Estratégico, Dr.ª Maria do Rosário Castela Torres da Costa a competência para autorizar as despesas com as aquisições de bens e serviços até ao limite de Euros 15.000 (quinze mil), com a faculdade de subdelegação até ao limite de Euros 10.000 (dez mil), nos respetivos Diretores de Departamento.

2 - Os atos praticados ao abrigo dos poderes subdelegados nos termos dos números anteriores devem ser dados a conhecer ao signatário até ao final de cada mês, mediante a apresentação de uma súmula dos mesmos.

3 - Os limites fixados no presente despacho para efeitos de autorização de despesas incluem IVA.

4 - O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando ainda ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados desde 1 de outubro de 2012.

27 de novembro de 2013. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro, por delegação de competências.

207429972

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1125615.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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