Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 121/2000, de 8 de Março

Partilhar:

Sumário

Estabelece o financiamento do valor inicial do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas (FPMFA).

Texto do documento

Portaria 121/2000

de 8 de Março

A Portaria 657/94, de 19 de Julho, definiu o esquema de realização do capital inicial do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas, estabelecendo o ano de 1998 para a sua concretização final.

As realizações correspondentes aos anos anteriores a 1998 ocorreram na sua quase totalidade, com excepção da estimativa para aquele ano, pelo que importa rever o plano de realização, porquanto o calendário das cessões e alienações de património e correspondentes esquemas de pagamento não permitiram que se atingisse o objectivo inicialmente proposto.

De facto, e por referência à data de 31 de Dezembro de 1993, encontravam-se ainda por realizar em 31 de Dezembro de 1998, data a que se reporta a presente portaria, 3 663 674 contos, sendo 2 536 504 contos referentes ao capital e 1 127 170 contos relativos aos diferenciais de actualização previstos, conquanto se encontrem concluídos processos que garantem a sua cabal cobertura.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º, do Decreto-Lei 269/90, de 31 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 160/94, de 4 de Junho, o seguinte:

1.º O prazo limite fixado no n.º 3.º da Portaria 657/94, de 19 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 165, de 19 de Julho de 1994, é alargado para 31 de Dezembro de 2002, até perfazer o montante do capital inicial do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas constante daquela portaria, tendo-se apurado, à data de 31 de Dezembro de 1998, que o valor em dívida é de 3 663 674 contos, sendo 2 536 504 contos referentes ao capital e 1 127 170 contos relativos aos diferenciais de actualização previstos.

2.º Nas datas em que ocorrerem as contribuições serão entregues os respectivos diferenciais de actualização, calculados com base na média das quatro taxas da LISBOR, a um mês, três meses, seis meses e um ano, ou na taxa equivalente que vigorar no momento, de acordo com a seguinte fórmula:

DA = [(1+L)(Elevado a d/365) - 1] x A sendo:

DA=diferencial de actualização;

L=média aritmética da LISBOR correspondente ao período t, ou a taxa equivalente que vigorar no momento e vier a ser definida por despacho conjunto dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças;

d=número de dias decorridos desde 31 de Dezembro de 1993 até ao momento de entrega da prestação;

A=valor da entrega efectuada.

Em 16 de Fevereiro de 2000.

O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/03/08/plain-112560.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112560.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-08-31 - Decreto-Lei 269/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria e regulamenta o Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-04 - Decreto-Lei 160/94 - Ministério da Defesa Nacional

    ALTERA O DECRETO LEI 269/90, DE 31 DE AGOSTO (NA REDACÇÃO CONFERIDA PELOS DECRETOS LEIS 73/91, DE 9 DE FEVEREIRO E 328/91, DE 5 DE SETEMBRO) RELATIVO AO FUNDO DE PENSÕES DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS, DE MODO A ACTUALIZA-LO NO SEU FUNCIONAMENTO.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-19 - Portaria 657/94 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    ESTABELECE O PLANO FINANCEIRO, TÉCNICO E ACTUARIAL DO FUNDO DE PENSÕES DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS, ATE 31 DE DEZEMBRO DE 1993, CONFORME ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda