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Decreto 21964, de 9 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 288/1932, Série I de 1932-12-09.
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Sumário

Regula o procedimento a adoptar quando os interessados na concessão de alvarás de licenças e certificados para estabelecimentos de indústrias insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas, bem como os interessados na passagem de outros diplomas da competência da Direcção das Indústrias, não reforcem os respectivos depósitos ou não retirem os alvarás ou certificados.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112555.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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