Decreto 21964, de 9 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio, Indústria e Agricultura - Direcção Geral das Indústrias - 1.ª Repartição Industrial
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 288/1932, Série I de 1932-12-09.
- Data: 1932-12-09
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Sumário
Regula o procedimento a adoptar quando os interessados na concessão de alvarás de licenças e certificados para estabelecimentos de indústrias insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas, bem como os interessados na passagem de outros diplomas da competência da Direcção das Indústrias, não reforcem os respectivos depósitos ou não retirem os alvarás ou certificados.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112555.dre.pdf .
Aviso
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