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Aviso 14938/2013, de 5 de Dezembro

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Sumário

Discussão pública do Plano de Pormenor do Espaço de Reestruturação Urbanística de Carcavelos Sul

Texto do documento

Aviso 14938/2013

Plano de Pormenor do Espaço de Reestruturação Urbanística de Carcavelos Sul - Discussão Pública

Carlos Carreiras, Presidente da Câmara Municipal de Cascais, faz público que, no seguimento da deliberação da Câmara Municipal de Cascais de 25.11.2013, a que se refere a proposta n.º 1623/2013, foi deliberado proceder à abertura do período discussão pública das propostas de Plano de Pormenor do Espaço de Reestruturação Urbanística de Carcavelos Sul e da delimitação da Reserva Ecológica Nacional a decorrer pelo prazo de 45 dias úteis, contados a partir do 5.º dia posterior à data da publicação do presente Aviso no Diário da República, em conformidade com o disposto nos n. os 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro.

Durante o período referenciado neste Aviso, as propostas de plano e da delimitação da Reserva Ecológica Nacional, acompanhadas dos pareceres da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e dos demais pareceres emitidos, encontram-se disponíveis para consulta no Departamento de Planeamento e Qualificação Ambiental, sito no Edifício Tardoz dos Paços do Concelho, na Praça 5 de Outubro, em Cascais, na Sede da União das Freguesias de Carcavelos e Parede, sita na Estrada Torre, n.º 1483, em Carcavelos, na Sede da União das Freguesias de Cascais e Estoril, sita no Largo Vitória 1, em Cascais, na Junta de Freguesia de Alcabideche, sita na Praceta do Moinho, em Alcabideche e na Junta de Freguesia de São Domingos de Rana, sita na Rua Dom Duarte Meneses, 12, em São Domingos de Rana, todos os dias úteis das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas.

Também durante esse período estarão patentes duas exposições públicas das mencionadas propostas, uma na Sede da União de Freguesias de Carcavelos e Parede e outra no Estoril, no edifício da União de Freguesias de Cascais e Estoril, sito na Rua de Santa Rita, 45.

Mais se informa, que serão, ainda, realizadas duas sessões públicas de esclarecimento, uma a ter lugar no dia 17 de dezembro de 2013, pelas 20:30 horas, no Salão Nobre da Sede da União de Freguesias de Carcavelos e Parede e outra, no Centro Cultural de Cascais, sito na Avenida Rei Humberto II de Itália, em Cascais, no dia 14 de janeiro de 2014, pelas 20:30 horas.

Nesse sentido todos os interessados poderão apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, mediante requerimento dirigido ao Senhor Presidente de Câmara devidamente identificado, ou em livro de consulta pública, disponível no Departamento de Planeamento e Qualificação Ambiental/Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território, sito no Edifício Tardoz dos Paços do Concelho, na Praça 5 de Outubro, em Cascais ou então via correio eletrónico enviada para o endereço eletrónico: dort@cm-cascais.pt.

Para constar se publica este Aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.

27 de novembro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal de Cascais, Carlos Carreiras.

207431056

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1125522.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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