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Deliberação (extrato) 2290/2013, de 5 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências do conselho de administração no engenheiro Custódio Sousa, diretor dos Serviços de Instalações e Equipamentos

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 2290/2013

Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Algarve, EPE:

Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do preceituado no artigo 7.º, n.º 3 dos Estatutos constantes no anexo II do Decreto -Lei 233/2005, de 26 de agosto, e nos termos da sua deliberação datada de 21.08.2013, o Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Algarve, EPE delega, com faculdade de subdelegar, no Sr. Eng. Custódio Sousa, Diretor dos Serviços de Instalações e Equipamentos, as seguintes responsabilidades e competências relativamente ao pessoal afeto aos referenciados Serviços:

a) Autorizar a atribuição do estatuto de trabalhador -estudante, nos termos da lei e normas internas em vigor;

b) Autorizar todos os atos relativos à proteção da maternidade e paternidade, nomeadamente os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, nos termos da lei;

c) Aceitar os pedidos de licenças abrangidas pela lei da parentalidade e autorizar o pagamento dos respetivos subsídios, nos termos da lei;

d) Aceitar a dispensa de prestação de trabalho em período noturno, dispensa da prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo de proteção da sua segurança e saúde, nos termos da lei;

e) Autorizar o gozo de férias, o respetivo plano anual e as suas eventuais alterações, bem como a transferência de férias para o ano seguinte, nos termos da lei;

f) Autorizar a ausência e decidir sobre a justificação de faltas, bem como exigir a apresentação dos meios adequados de prova, desde que observadas as disposições legais aplicáveis;

g) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em estágios, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, desde que dos mesmos não resultem quaisquer encargos;

h) Aprovar os planos e relatórios mensais de trabalho de todo o pessoal, desde que dos mesmos não resulte a prática de trabalho extraordinário;

i) Proceder, de forma objetiva, à avaliação do mérito dos funcionários afetos à sua área de responsabilidade, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa.

I. A presente delegação de competências produz efeitos desde 22 de agosto de 2013, ficando, por este meio, ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora delegados.

9.10.2013. - O Presidente do Conselho de Administração, Mestre Pedro Nunes.

307341657

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1125511.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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