No uso das competências previstas na alínea c) do artigo 38.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, deliberou o conselho administrativo do Agrupamento de Escolas Tomaz Pelayo, Santo Tirso, em reunião de 12 de setembro de 2013, delegar no seu Presidente Fernando Manuel de Almeida, poderes necessários à autorização de realização da despesa, do pagamento e assinatura do expediente, necessários à instrução dos processos de aquisição de bens e serviços, conforme preceituado no artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo. A referida delegação de competências abrange o processo de aquisição de bens e serviços, da despesa corrente, até ao limite de cinco mil euros. A presente delegação de competências produz efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013, sendo ratificados todos os atos praticados, no âmbito dos poderes delegados.
12 de setembro de 2013. - O Presidente do Conselho Administrativo, Fernando Manuel de Almeida. - A Vogal do Conselho Administrativo, Rosária Maria Gomes Barros Pereira. - A Secretária do Conselho Administrativo, Maria Cândida Alves Ferreira Festa.
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