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Louvor 1134/2013, de 5 de Dezembro

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Sumário

Louvor atribuido à 1 CAB Ana Ribeiro

Texto do documento

Louvor 1134/2013

Louvo a 1CAB RC NIM 08856906, Ana Carina Verdade da Silva Ribeiro, pela forma extremamente dedicada, competente, zelosa e eficiente, como ao longo dos últimos 3 anos desempenhou as diversas funções que lhe foram atribuídas na Unidade de Investigação Criminal (Porto) da Polícia Judiciária Militar.

Merece especial realce o seu desempenho como responsável pela gestão de comunicações via central telefónica e controlo de acessos da UIC (Porto), duas áreas de atividade tão importantes quanto sensíveis para o bom funcionamento de qualquer serviço, tendo-se desde logo evidenciado pelo elevado sentido de responsabilidade, grande dinamismo e forte sentido do dever, merecendo especial relevo a forma extremamente correta de atendimento, bem patente na maneira de comunicar com todos aqueles que diariamente se dirigem ou telefonam para a UIC (Porto).

De salientar igualmente o seu contributo, nas diversas atividades da Unidade onde, mercê da sua total disponibilidade para o serviço e espírito de cooperação, foi assimilando os conhecimentos necessários à execução das diversas tarefas para que é solicitada, respondendo sempre com prontidão e eficiência na execução das mesmas, denotando forte sentido de camaradagem e espírito de bem servir.

Militar possuidora de boas qualidades morais, profissionais e pessoais, muito correta, leal e disciplinada, de relacionamento fácil e com dotes de educação, sociabilidade e caráter, a 1CAB Ana Ribeiro conquistou a consideração e estima de quantos com ela privam, pelo que merece ser apontada como exemplo a seguir, devendo os serviços por si prestados ser considerados meritórios e realçados em público louvor.

29 de outubro de 2013. - O Diretor-Geral da Polícia Judiciária Militar, Luís Augusto Vieira, coronel.

207430862

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1125458.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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