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Aviso 14914/2013, de 4 de Dezembro

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Sumário

Discussão pública do Plano de Pormenor de Reconversão da Quinta das Flores

Texto do documento

Aviso 14914/2013

Discussão Pública do Plano de Pormenor de Reconversão da Quinta das Flores

Joaquim Cesário Cardador dos Santos, Presidente da Câmara Municipal do Seixal, torna público que, nos termos do n.º 3 do Artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei 316/2007, 46/2009, 181/2009, 2/2011, de 19 de setembro, 20 de fevereiro e 7 de agosto e 6 de janeiro respetivamente, decorrerá, por um período de 30 dias, após a data da publicação do presente aviso no Diário da República, a discussão pública da proposta do Plano de Pormenor de Reconversão da Quinta das Flores.

Durante aquele período, os interessados poderão consultar o processo nos Serviços Centrais da Câmara Municipal do Seixal, sitos na Alameda dos Bombeiros Voluntários, n.º 45, Seixal, na sede da Comissão de Administração da Quinta das Flores, sita na Rua Luís Guerreiro, 62 A, Fernão Ferro e na Junta de Freguesia de Fernão Ferro, sita no Largo da Igreja, lote 610, onde consta a proposta, os termos de referência, nomeadamente, a isenção da avaliação ambiental estratégica, a ata da conferência decisória, os demais pareceres emitidos pelas entidades e os resultados da concertação, bem como apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal.

25 de novembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Joaquim Cesário Cardador dos Santos.

207428335

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1125403.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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