João Manuel Rocha da Silva, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Beja, torna público, que a Assembleia Municipal em sua sessão ordinária de 18 de novembro de 2013, deliberou nos termos do n.º.1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º.307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei n.º.32/2012, de 14 de agosto, aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Beja.
Mais informa que, nos termos do n.º.4 do artigo 13.º Do Decreto-Lei n.º.307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei n.º.32/2012, de 14 de agosto, os elementos que acompanham a delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Beja, poderão ser consultados na página da internet do Município de Beja (www.cm-beja.pt), bem como na Divisão de Planeamento e Ordenamento do Município de Beja.
Para constar se publica este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.
26 de novembro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel Rocha da Silva.
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