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Despacho 15819/2013, de 4 de Dezembro

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Sumário

Designa Hélder José Henrique Bicho como representante do Ministério da Agricultura e do Mar na Comissão de Apoio à Gestão Técnica e Financeira do Fundo Florestal Permanente

Texto do documento

Despacho 15819/2013

O Fundo Florestal Permanente (FFP), criado pelo Decreto-Lei 63/2004, de 22 de março, tem como principais objetivos a promoção do investimento, da gestão e do ordenamento florestais, nas suas diversas valências, através da atribuição de apoios financeiros nessas áreas e noutros domínios fundamentais para o fomento da floresta nacional.

Sendo a Comissão de Apoio à Gestão Técnica e Financeira um dos órgãos indispensáveis ao regular funcionamento do FFP, cumpre proceder à designação do membro que, na mencionada Comissão, representa o Ministério da Agricultura e do Mar.

Assim, nos termos e para o efeito do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento do Fundo Florestal Permanente, aprovado pela Portaria 113/2011, de 23 de março, e alterado pelo Decreto-Lei 16/2013, de 28 de janeiro, e pela Portaria 296/2013, de 2 de outubro, determino o seguinte:

1 - É designado Hélder José Henrique Bicho como representante do Ministério da Agricultura e do Mar na Comissão de Apoio à Gestão Técnica e Financeira do Fundo Florestal Permanente.

2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

22 de novembro de 2013. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.

207424374

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1125316.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Decreto-Lei 63/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria junto do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) o Fundo Florestal Permanente.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-23 - Portaria 113/2011 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova e publica em anexo o Regulamento do Fundo Florestal Permanente.

  • Tem documento Em vigor 2013-01-28 - Decreto-Lei 16/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime dos juros aplicável no reembolso de verbas no âmbito de apoios concedidos pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., à agricultura, ao desenvolvimento rural, às pescas e aos setores conexos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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