O Fundo Florestal Permanente (FFP), criado pelo Decreto-Lei 63/2004, de 22 de março, tem como principais objetivos a promoção do investimento, da gestão e do ordenamento florestais, nas suas diversas valências, através da atribuição de apoios financeiros nessas áreas e noutros domínios fundamentais para o fomento da floresta nacional.
Sendo a Comissão de Apoio à Gestão Técnica e Financeira um dos órgãos indispensáveis ao regular funcionamento do FFP, cumpre proceder à designação do membro que, na mencionada Comissão, representa o Ministério da Agricultura e do Mar.
Assim, nos termos e para o efeito do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento do Fundo Florestal Permanente, aprovado pela Portaria 113/2011, de 23 de março, e alterado pelo Decreto-Lei 16/2013, de 28 de janeiro, e pela Portaria 296/2013, de 2 de outubro, determino o seguinte:
1 - É designado Hélder José Henrique Bicho como representante do Ministério da Agricultura e do Mar na Comissão de Apoio à Gestão Técnica e Financeira do Fundo Florestal Permanente.
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de novembro de 2013. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
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