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Despacho 15818/2013, de 4 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 15818/2013

Subdelegação de competências no Diretor Coordenador da Direção de Apoio ao Investimento, Dr. Carlos Manuel Sales Abade

Torna-se público que a Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., Dr.ª Maria Teresa Rodrigues Monteiro, no exercício das competências que lhe foram delegadas nos termos da Deliberação INT/2013/9219, de 16 de outubro de 2013 do Conselho Diretivo e ainda pelas Deliberações n.os INT/2013/1384, de 30 janeiro e INT/2013/1385, de 30 de janeiro de 2013, subdelegou, pelo Despacho INT/2013/9392, de 21 de outubro de 2013, no Diretor Coordenador da Direção de Apoio ao Investimento, Dr. Carlos Manuel Sales Abade, com a faculdade de subdelegar, os poderes para a prática dos seguintes atos, no âmbito da respetiva Direção:

a) Decidir quanto à elegibilidade prévia das candidaturas e apoios financeiros ou fiscais, sempre que essa avaliação preliminar se encontre regularmente prevista;

b) Decidir quanto ao enquadramento de operações propostas no âmbito de linhas de apoio financeiro às empresas geridas pelo Turismo de Portugal, I. P., desde que não envolvam a avaliação de mérito da operação ou a análise da viabilidade económico-financeira do investimento em apreço;

c) Decidir quanto à inelegibilidade definitiva das candidaturas apresentadas no âmbito de qualquer um dos instrumentos de apoio financeiro geridos pelo Turismo de Portugal, I. P., em resultado do cumprimento do disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo;

d) Decidir sobre os pedidos de prorrogação do prazo para apresentação dos elementos necessários para a formalização dos contratos de concessão de incentivos ou dos acordos de colaboração;

e) Decidir, em qualquer fase do processo, quanto às alterações das decisões de concessão de incentivos a submeter às Comissões Diretivas dos Programas Operacionais do QREN para decisão final;

f) Decidir quanto à renegociação de qualquer um dos termos e condições constantes dos contratos de concessão de incentivos ou dos acordos de colaboração celebrados com o Turismo de Portugal, I. P.;

g) Decidir sobre a resolução, por mútuo acordo, de contratos de concessão de incentivos ou acordos de colaboração celebrados com o Turismo de Portugal, I. P.;

h) Autorizar o pagamento de "fees" devidos às instituições bancárias pela gestão das operações de crédito abrangidas pelos Protocolos Bancários;

i) Homologar o encerramento das fases de investimento e de projetos de investimentos objeto de apoio no quadro dos sistemas de incentivos do QREN, cuja gestão esteja atribuída ao Turismo de Portugal, I. P.

1 - Subdelego, ainda, no Diretor Coordenador da Direção de Apoio ao Investimento, Dr. Carlos Manuel Sales Abade, e nos termos da Deliberação INT/2013/1385, de 30 de janeiro, do Conselho Diretivo, com a faculdade de subdelegar, os poderes para a prática dos seguintes atos, no âmbito da respetiva Direção:

a) Autorizar despesas com aquisição de bens e de serviços, até ao limite de Euros 15.000 (quinze mil), com IVA incluído, com a faculdade de subdelegar nos respetivos Diretores de Departamento até ao limite de Euros 10.000 (dez mil);

b) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, à exceção de avião ou em viatura própria, bem como os correspondentes abonos e as despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, a que os trabalhadores tenham direito;

c) Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas similares que decorram em território nacional, bem como os correspondentes encargos dentro dos limites orçamentais aprovados;

d) Aprovar os mapas de férias e autorizar o gozo e a acumulação de férias, bem como os pedidos de alteração de férias dos trabalhadores afetos à Direção de Apoio ao Investimento e dos respetivos Diretores de Departamento;

e) Justificar ou injustificar faltas, bem como visar as relações mensais de assiduidade.

2 - Os atos praticados no exercício dos poderes subdelegados nos termos do número anterior devem cumprir todas as normas e requisitos legais aplicáveis em cada matéria e enquadrar-se nos limites das respetivas dotações orçamentais aprovadas.

3 - A presente deliberação produz efeitos imediatos, ficando ainda ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados desde 1 de outubro de 2012.

27 de novembro de 2013. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro, por delegação de competências.

207429859

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1125315.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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