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Despacho 15817/2013, de 4 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 15817/2013

Subdelegação de competências no Diretor Coordenador da Direção de Gestão Financeira e de Tecnologias, Dr. Paulo Jorge Gonçalves Pinto

Torna-se público que a Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., Dr.ª Maria Teresa Rodrigues Monteiro, no exercício das competências que lhe foram delegadas nos termos da Deliberação INT/2013/9219, de 16 de outubro de 2013 do Conselho Diretivo e ainda pelas Deliberações n.os INT/2013/1384, de 30 janeiro e INT/2013/1385, de 30 de janeiro de 2013, subdelegou, pelo Despacho INT/2013/9391, de 21 de outubro de 2013, no Diretor Coordenador da Direção de Gestão Financeira e de Tecnologias, Dr. Paulo Jorge Gonçalves Pinto, com a faculdade de subdelegar, os poderes para a prática dos seguintes atos, no âmbito da respetiva Direção:

a) Aprovar os mapas de férias e autorizar o gozo e a acumulação de férias, bem como os pedidos de alteração de férias dos trabalhadores integrados na Direção de Gestão Financeira e de Tecnologias, no quadro da lei e dos Regulamentos em vigor no Turismo de Portugal, I. P.;

b) Justificar ou injustificar faltas, bem como visar as relações mensais de assiduidade dos trabalhadores integrados na Direção de Gestão Financeira e de Tecnologias;

c) Autorizar deslocações em serviço no território nacional dos trabalhadores integrados na Direção de Gestão Financeira e de Tecnologias, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, com exceção do avião e de viatura própria, bem como os correspondentes abonos e as despesas com aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo a que os trabalhadores tenham direito, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e nos limites das respetivas dotações orçamentais aprovadas;

d) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores integrados na Direção de Gestão Financeira e de Tecnologias, em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas similares que decorram em território nacional, bem como os correspondentes encargos, dentro dos limites orçamentais aprovados, no quadro da lei e dos regulamentos e planos em vigor no Turismo de Portugal, I. P.

e) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo orçamento anual, as alterações orçamentais cuja competência esteja cometida ao Instituto, nos termos estabelecidos nas leis do Orçamento do Estado e nos respetivos Decretos-Leis de execução orçamental, após prévio acordo dos diretores coordenadores das áreas envolvidas;

f) Informar o Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA) sobre a intenção de adquirir bens ou serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei 107/2012, de 18 de maio, bem como para prestar informação suplementar e reformular a informação a apreciar, nos termos previstos no artigo 5.º e no n.º 5 do artigo 6.º do mesmo decreto-lei.

1 - No exercício dos poderes delegados pela deliberação INT/2013/1385, de 30 de janeiro, subdelego ainda no Diretor Coordenador da Direção de Gestão Financeira e de Tecnologias, Dr. Paulo Jorge Gonçalves Pinto, a competência para autorizar as despesas com as aquisições de bens e serviços até ao limite de Euros 15.000 (quinze mil), com a faculdade de subdelegação até ao limite de Euros 10.000 (dez mil) nos respetivos Diretores de Departamento.

2 - Os atos praticados ao abrigo dos poderes subdelegados nos termos dos números anteriores devem ser dados a conhecer ao signatário até ao final de cada mês, mediante a apresentação de uma súmula dos mesmos.

3 - Os limites fixados no presente despacho para efeitos de autorização de despesas incluem IVA.

4 - O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando ainda ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados desde 1 de outubro de 2012.

27 de novembro de 2013. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro, por delegação de competências.

207429786

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1125314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-18 - Decreto-Lei 107/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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