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Resolução do Conselho de Ministros 9/2000, de 4 de Março

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Sumário

Autoriza o fretamento de meios de transporte aéreo para movimentar o pessoal do contigente nacional para Timor (CNT) para Darwin, na Austrália. Produz efeitos desde 7 de Fevereiro de 2000.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2000
Portugal contribui para a componente militar da UNTAET/PKF (UNTAET Peace Keeping Force) com um contingente nacional para Timor (CNT) para a fase III da operação em curso naquele território.

A Organização das Nações Unidas tem manifestado dificuldades na colocação no Aeroporto de Lisboa dos meios aéreos necessários e previstos para assegurar o transporte do CNT, comprometendo o cumprimento do planeamento operacional, com reflexos na imagem das nossas Forças Armadas e prejudicando os interesses nacionais.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar o fretamento de aviões da companhia aérea nacional para transportar o pessoal do CNT para Darwin, na Austrália.

2 - Mandatar o vice-presidente do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência para acordar com a companhia aérea nacional as condições de transporte e celebrar os contratos necessários.

3 - Os encargos decorrentes do pessoal da CNT serão suportados pela dotação provisional do Ministério das Finanças.

4 - A presente resolução produz efeitos desde 7 de Fevereiro de 2000.
Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Fevereiro de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112528.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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