Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2000
   
   Portugal contribui para a componente militar da UNTAET/PKF (UNTAET Peace  Keeping Force) com um contingente nacional para Timor (CNT) para a fase III da  operação em curso naquele território.
  
A Organização das Nações Unidas tem manifestado dificuldades na colocação no Aeroporto de Lisboa dos meios aéreos necessários e previstos para assegurar o transporte do CNT, comprometendo o cumprimento do planeamento operacional, com reflexos na imagem das nossas Forças Armadas e prejudicando os interesses nacionais.
   Assim:
   
   Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de  Ministros resolve:
  
1 - Autorizar o fretamento de aviões da companhia aérea nacional para transportar o pessoal do CNT para Darwin, na Austrália.
2 - Mandatar o vice-presidente do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência para acordar com a companhia aérea nacional as condições de transporte e celebrar os contratos necessários.
3 - Os encargos decorrentes do pessoal da CNT serão suportados pela dotação provisional do Ministério das Finanças.
   4 - A presente resolução produz efeitos desde 7 de Fevereiro de 2000.
   
   Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Fevereiro de 2000. - O  Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
  
 
   
  