Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e no âmbito da centralização de atribuições comuns na Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, conforme disposto nos artigos 18.º e seguintes da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, (LOE/2013), torna-se público que foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna, na Direção-Geral do Tesouro e Finanças, dos licenciados Cláudio de Castro Garcia do Couto Cabral e Luís Manuel Lemos de Oliveira Machado, na carreira e categoria de Técnico Superior, nas posições remuneratórias 2.ª e 6.ª/7.ª e níveis remuneratórios 15 e 31/35, respetivamente, da tabela remuneratória única, nos termos previstos no artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, tendo sido celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de junho de 2013 e 1 de outubro de 2013, respetivamente.
5 de novembro de 2013. - A Secretária-Geral do Ministério das Finanças, Teresa Maria Caldeira Temudo Nunes.
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