Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 14874/2013, de 4 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade interna, na Direção-Geral do Tesouro e Finanças, dos licenciados Cláudio de Castro Garcia do Couto Cabral e Luís Manuel Lemos de Oliveira Machado

Texto do documento

Aviso 14874/2013

Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e no âmbito da centralização de atribuições comuns na Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, conforme disposto nos artigos 18.º e seguintes da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, (LOE/2013), torna-se público que foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna, na Direção-Geral do Tesouro e Finanças, dos licenciados Cláudio de Castro Garcia do Couto Cabral e Luís Manuel Lemos de Oliveira Machado, na carreira e categoria de Técnico Superior, nas posições remuneratórias 2.ª e 6.ª/7.ª e níveis remuneratórios 15 e 31/35, respetivamente, da tabela remuneratória única, nos termos previstos no artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, tendo sido celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de junho de 2013 e 1 de outubro de 2013, respetivamente.

5 de novembro de 2013. - A Secretária-Geral do Ministério das Finanças, Teresa Maria Caldeira Temudo Nunes.

207429559

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1125278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda