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Portaria 6-A/86, de 6 de Janeiro

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Sumário

Autoriza o banco comercial com a denominação de E.C - Banco Europeu de Crédito, S.A.R.L., a adoptar, em sua substituição, a denominação de Banco Internacional de Crédito, S.A.R.L.

Texto do documento

Portaria 6-A/86
de 6 de Janeiro
Nos termos da Portaria 390/85, de 27 de Junho, foi autorizada a constituição de um banco comercial sob a denominação de E. C. - Banco Europeu de Crédito, S. A. R. L.

Tendo presente a superveniente constatação da impossibilidade de utilização da denominação já aprovada por existência de registo internacional desse nome:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, que o banco comercial cuja constituição foi autorizada ao abrigo da Portaria 390/85, de 27 de Junho, sob a denominação de E. C. - Banco Europeu de Crédito S. A. R. L., passe a adoptar, em sua substituição, a denominação de Banco Internacional de Crédito, S. A. R. L.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 6 de Janeiro de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112522.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-06-27 - Portaria 390/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Autoriza a constituição de um banco comercial sob a denominação de E.C. - Banco Europeu de Crédito, SARL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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