A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 6-A/86, de 6 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o banco comercial com a denominação de E.C - Banco Europeu de Crédito, S.A.R.L., a adoptar, em sua substituição, a denominação de Banco Internacional de Crédito, S.A.R.L.

Texto do documento

Portaria 6-A/86
de 6 de Janeiro
Nos termos da Portaria 390/85, de 27 de Junho, foi autorizada a constituição de um banco comercial sob a denominação de E. C. - Banco Europeu de Crédito, S. A. R. L.

Tendo presente a superveniente constatação da impossibilidade de utilização da denominação já aprovada por existência de registo internacional desse nome:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, que o banco comercial cuja constituição foi autorizada ao abrigo da Portaria 390/85, de 27 de Junho, sob a denominação de E. C. - Banco Europeu de Crédito S. A. R. L., passe a adoptar, em sua substituição, a denominação de Banco Internacional de Crédito, S. A. R. L.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 6 de Janeiro de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112522.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-06-27 - Portaria 390/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Autoriza a constituição de um banco comercial sob a denominação de E.C. - Banco Europeu de Crédito, SARL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda