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Aviso 14847/2013, de 3 de Dezembro

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Sumário

Alteração do Plano Diretor Municipal (PDM): Alteração à planta de ordenamento Parreira/ Salvador

Texto do documento

Aviso 14847/2013

Alteração do Plano Diretor Municipal (PDM): Alteração à Planta de Ordenamento Parreira/Salvador

Paulo Jorge Mira Lucas Cegonho Queimado, Presidente da Câmara Municipal de Chamusca, faz público que o executivo municipal, na sua reunião ordinária de 25 de novembro de 2013, nos termos do n.º 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, deliberou a abertura do período de Discussão Pública da Alteração do Plano Diretor Municipal de Chamusca: Alteração à Planta de Ordenamento Parreira/Salvador, pelo período de 30 dias úteis, a contar do 5.º dia útil a seguir à data de publicação do presente Aviso no Diário da República.

Durante o período referenciado neste aviso, a proposta de alteração do Plano Diretor Municipal, a ata da Conferência de Serviços com os demais pareceres emitidos, estarão disponíveis para consulta no Departamento de Obras, Urbanismo, Ambiente e Serviços Urbanos, nas horas normais de expediente.

As reclamações, observações ou sugestões deverão ser apresentadas por escrito, mediante requerimento dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Chamusca, devidamente identificadas, ou então via e-mail enviado para o endereço eletrónico cmc.sig1@gmail.com.

26 de novembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. Paulo Jorge Mira Lucas Cegonho Queimado.

207424585

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1125212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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