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Aviso 14846/2013, de 3 de Dezembro

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Sumário

3.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Castanheira de Pêra - discussão pública

Texto do documento

Aviso 14846/2013

3.ª alteração do Plano Diretor Municipal de Castanheira de Pera - Discussão pública

Ana Paula Pires dos Santos Neves, no uso da competência que me é conferida pelo Despacho do Presidente da Câmara de 17 de novembro de 2013, torna público que a Câmara Municipal, em Reunião Ordinária de 21 de novembro de 2013, deliberou, por unanimidade, e nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua atual redação, proceder à abertura do período de Discussão Pública referente à 3.ª Alteração do Plano Diretor de Castanheira de Pera.

Mais se informa que o período de Discussão Pública terá início no 5.º dia útil contado a partir da publicação do presente Aviso no Diário da República e terá a duração de 30 dias.

A proposta de alteração (documentos escritos e desenhados, ata da conferência de serviços e deliberação camarária) poderá ser consultada nesta Câmara Municipal, na Divisão de Administração Autárquica, todos os dias úteis, das 9h00 - 12h30 e das 14h00 - 17h30 e em www.cm-castanheiradepera.pt.

Durante o período de Discussão Pública, qualquer interessado poderá apresentar as suas reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento, mediante o preenchimento de impresso próprio (disponível na Divisão de Administração Autárquica e em www.cm-castanheiradepera.pt) a entregar diretamente, ou por carta registada no Município de Castanheira de Pera, Apartado 39, 3280-017 Castanheira de Pera, ou ainda através do endereço eletrónico www.cm-castanheiradepera.pt.

Para constar se passou o presente aviso, a que vai ser dada a publicidade prevista na lei.

26 de novembro de 2013. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal, Ana Paula Pires dos Santos Neves.

207424836

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1125211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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