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Aviso 14845/2013, de 3 de Dezembro

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Sumário

Elaboração do plano de pormenor de enquadramento da fortificação de Campo Maior

Texto do documento

Aviso 14845/2013

Ricardo Miguel Furtado Pinheiro, Presidente da Câmara Municipal de Campo Maior:

Avisa que para os efeitos previstos no n.º 3, do artigo 77.º do decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro - RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, a Câmara Municipal em sua reunião ordinária celebrada no dia vinte de novembro do ano dois mil e treze, deliberou, por unanimidade, proceder à abertura de um período consulta pública para elaboração de Plano de Pormenor de Enquadramento da Fortificação de Campo Maior.

O período de consulta pública para formulação de sugestões, que terá a duração de quinze dias, contados após a publicação deste Aviso no Diário da República 2.ª série.

A proposta de elaboração e sua delimitação poderá ser consultada no rés-do-chão no edifício da Câmara Municipal, na Divisão de Obras e Urbanismo, sito na Praça da República entre as 9h00 e as 17h00.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente Aviso que assino e faço autenticar com o selo branco em uso nesta Câmara Municipal.

25 de novembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Ricardo Miguel Furtado Pinheiro.

207424471

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1125210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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