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Portaria 390/85, de 27 de Junho

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Sumário

Autoriza a constituição de um banco comercial sob a denominação de E.C. - Banco Europeu de Crédito, SARL.

Texto do documento

Portaria 390/85
de 27 de Junho
Ao abrigo do Decreto-Lei 51/84, de 11 de Fevereiro foi requerida por E. S. - International Holding, S. A., e outros, autorização para a constituição, com sede em Lisboa, de um banco comercial sob a denominação de E. C. - Banco Europeu de Crédito S. A. R. L.

Considerando que o Banco de Portugal, ouvido nos termos do artigo 7.º, n.º 1, do citado diploma, emitiu parecer favorável ao deferimento do pedido;

Considerando a contribuição que uma nova unidade bancária poderá vir a dar para a dinamização do sistema bancário e para o reforço de uma situação de sã concorrência que se pretende continue a ocorrer neste sector:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:

1.º Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 51/84, de 11 de Fevereiro, é autorizada a constituição de um banco comercial sob a denominação de E. C. - Banco Europeu de Crédito, S. A. R. L., conforme foi requerido por E. S. - International Holding, S. A., e outros.

2.º O E. C. - Banco Europeu de Crédito, S. A. R. L., deverá adoptar os estatutos que foram submetidos à apreciação do Banco de Portugal e que mereceram o parecer favorável deste.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 17 de Junho de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares. - O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112521.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-11 - Decreto-Lei 51/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Regula a constituição de bancos comerciais ou de investimento por entidades privadas e outras da mesma natureza e o exercício da respectiva actividade.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-01-06 - Portaria 6-A/86 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Autoriza o banco comercial com a denominação de E.C - Banco Europeu de Crédito, S.A.R.L., a adoptar, em sua substituição, a denominação de Banco Internacional de Crédito, S.A.R.L.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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