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Aviso 14840/2013, de 3 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal (comum) para recrutamento de um profissional para a categoria de assistente de anatomia patológica da carreira médica - área hospitalar

Texto do documento

Aviso 14840/2013

Procedimento concursal (comum) para recrutamento de 1 (um) profissional para a categoria de Assistente de Anatomia Patológica da carreira médica - Área Hospitalar

1 - Nos termos do estabelecido na cláusula 7.ª do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro - Tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, adiante designado, abreviadamente, por ACT, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, que estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração de 19 de novembro de 2013, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego privado sem termo, cujo contrato será celebrado nos termos da legislação laboral privada aplicável, destinado ao preenchimento de um posto de trabalho de Assistente da carreira médica para o Serviço de Anatomia Patológica do IPOPFG, E. P. E., tendo já sido obtida autorização superior.

2 - Tipo de concurso

O concurso é externo geral, aberto a todos os médicos detentores dos requisitos de admissão, independentemente de serem já titulares, ou não, de relação jurídica de emprego, público ou privado, com alguma Instituição do Serviço Nacional de Saúde com a ressalva de que, nos termos da alínea j) da cláusula 7.ª do ACT, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação é publicitado neste procedimento.

3 - Prazo de validade

O procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.

4 - Prazo de apresentação de candidaturas

Dez dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5 - Legislação aplicável

O procedimento concursal rege-se pelo disposto no acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro - Tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica.

6 - Caracterização do posto de trabalho

Ao posto de trabalho aqui publicitado corresponde o conteúdo funcional estabelecido nos artigos 11.º dos Decreto-Lei 176/2009 de 4 de agosto, conjugados com os artigos 7.º-A, daquele mesmo diploma legal, este último aditado pelos artigos 2.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

7 - Local de trabalho

O serviço será prestado nas instalações do IPOPFG, E. P. E. - sito na Rua Dr. António Bernardino de Almeida, 4200-072 no Porto bem como em outras Instituições com as quais o IPOPFG tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nomeadamente Serviço de Urgência de âmbito Regional.

8 - Remuneração base

A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à da 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente da carreira médica, em regime de trabalho de 40 horas semanais, a que corresponde o montante pecuniário de (euro) 2.746,24 (dois mil setecentos e quarenta e seis euros e vinte e quatro cêntimos).

9 - Horário de trabalho

O período normal de trabalho é de 40 horas semanais.

10 - Requisitos de admissão

Podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:

a) Possuir o grau de especialista em Anatomia Patológica;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada;

c) Não se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação é publicitado neste procedimento.

11 - Critérios de seleção/elementos de maior relevância

Para além dos critérios/elementos obrigatórios previstos na cláusula 21.ª e 22.ª do ACT serão, ainda, considerados os seguintes:

a) Experiência e competência comprovadas em Anatomia Patológica no âmbito da Oncologia;

b) Experiência e competência comprovadas em Uropatologia;

c) Formação e experiência comprovadas em Hematopatologia;

d) Experiência comprovada em investigação e publicação científica em Patologia Oncológica;

e) Experiencia comprovada em formação em Patologia e Anatomia Patológica

12 - Formalização das candidaturas

As candidaturas devem ser efetuadas através de requerimento, dirigido ao Sr. Presidente do Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E., em suporte de papel, e ser entregue pessoalmente no Serviço de Expediente, sito no piso de entrada do Edifício de Medicina, durante o horário normal de expediente, ou enviada através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço da Instituição, indicado no ponto 7, até à data limite fixada na publicitação, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

13 - Documentos

O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo do grau de Especialista na área de exercício profissional a que respeita o concurso;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

c) Cinco exemplares do curriculum vitae que, embora obrigatoriamente elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datado e assinado.

Os documentos referidos nas alíneas a) e b) podem ser substituídos, respetivamente, por declaração comprovativa da sua existência, emitida por entidade competente ou por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra perante a inscrição na Ordem dos Médicos.

14 - Métodos de seleção

Os métodos de seleção dos candidatos são a avaliação e a discussão curricular, nos termos e de acordo com o estabelecido no ACT.

15 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

16 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

17 - Os resultados da avaliação e discussão curricular são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores.

18 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no ACT.

19 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão afixadas no placard do Serviço de Gestão de Recursos Humanos e notificadas aos candidatos por mensagem de correio eletrónico com aviso da entrega da notificação, acompanhada de cópia das listas, nos termos da clausula 18.º do ACT.

20 - Constituição do júri:

Presidente: Rui Manuel Ferreira Henrique, Assistente Hospitalar de Anatomia Patológica do IPOPFG EPE.

Vogais efetivos:

1.º Vogal: Paula Cristina Magalhães de Sousa Monteiro, Assistente Hospitalar de Anatomia Patológica do IPOPFG EPE (substitui o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos);

2.º Vogal: Manuel Francisco de Oliveira Trovisqueira Jácome, Assistente Hospitalar de Anatomia Patológica do IPOPFG EPE;

3.º Vogal: Mariana Conceição de Carvalho Gomes Afonso, Assistente Hospitalar de Anatomia Patológica do IPOPFG EPE;

4.º Vogal: Luís Pedro Fernandes Afonso, Assistente Hospitalar de Anatomia Patológica do IPOPFG EPE.

Vogais suplentes:

Vogal: Cláudia Sofia Azevedo Lobo, Assistente Hospitalar de Anatomia Patológica do IPOPFG EPE;

Vogal: Carla Maria Magno Bartosch, Assistente Hospitalar de Anatomia Patológica do IPOPFG EPE;

Vogal: Ana Luísa Peixoto da Costa e Cunha, Assistente Hospitalar de Anatomia Patológica do IPOPFG EPE.

Qualquer informação adicional poderá ser obtida junto do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, através de contacto por correio eletrónico para o endereço recursos.humanos@ipoporto.min-saude.pt

19 de novembro de 2013. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, o Diretor Clínico, Dr. Machado Lopes.

207425021

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1125199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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