Portaria 12/86
de 10 de Janeiro
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto;
Tendo em vista o disposto no Decreto 111/78, de 19 de Outubro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto do Governo n.º 17/83, de 25 de Fevereiro:
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:
1.º
(Alteração)
O plano de estudos do 1.º semestre do 5.º ano curricular do ramo de Análises Químico-Biológicas do curso de licenciatura em Ciências Farmacêuticas ministrado pela Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, fixado pelo Decreto 111/78, de 19 de Outubro, com a alteração constante do Decreto do Governo n.º 17/83, de 25 de Fevereiro, passa a ter a redacção do mapa anexo à presente portaria.
2.º
(Aplicação)
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1985-1986, inclusive.
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 27 de Dezembro de 1985.
O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
ANEXO I
Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto
Curso de Ciências Farmacêuticas
Ramo de Análises Químico-Biológicas
Grau de licenciatura
5.º ano - 1.º semestre
QUADRO I
(ver documento original)