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Portaria 12/86, de 10 de Janeiro

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Sumário

Altera o plano de estudos do 1º semestre do 5º ano curricular do ramo de Análises Químico-Biológicas do curso de licenciatura em Ciências Farmacêuticas da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.

Texto do documento

Portaria 12/86
de 10 de Janeiro
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto;

Tendo em vista o disposto no Decreto 111/78, de 19 de Outubro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto do Governo n.º 17/83, de 25 de Fevereiro:

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:

1.º
(Alteração)
O plano de estudos do 1.º semestre do 5.º ano curricular do ramo de Análises Químico-Biológicas do curso de licenciatura em Ciências Farmacêuticas ministrado pela Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, fixado pelo Decreto 111/78, de 19 de Outubro, com a alteração constante do Decreto do Governo n.º 17/83, de 25 de Fevereiro, passa a ter a redacção do mapa anexo à presente portaria.

2.º
(Aplicação)
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1985-1986, inclusive.

Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 27 de Dezembro de 1985.
O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

ANEXO I
Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto
Curso de Ciências Farmacêuticas
Ramo de Análises Químico-Biológicas
Grau de licenciatura
5.º ano - 1.º semestre
QUADRO I
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112517.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-10-19 - Decreto 111/78 - Ministério da Educação e Cultura

    Autoriza as Universidades a conferir em cada uma das suas Faculdades de Farmácia o grau de licenciado em Ciências Farmacêuticas, nas opções de Farmácia de Oficina e Hospitalar (opção A), Farmácia Industrial (opção B) e Análises Químico-Biológicas (opção C).

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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