Consolidação da mobilidade interna dos técnicos superiores, Fernando José Queiroz de Matos, Anabela Rodrigues Abreu e Ilda dos Santos Padrão Alves
Em conformidade com o disposto na alínea b), n.º 1 do artigo 37.º e do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, torna-se público que, obtida anuência do Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, autorizei, por meu despacho de 21 de novembro de 2013, a consolidação da mobilidade interna, na categoria, do Técnico Superior Fernando José Queiroz de Matos, ficando o trabalhador posicionado entre a 2.ª e 3.ª posição remuneratória, entre os níveis 15 e 19, da técnica superior Anabela Rodrigues Abreu, ficando a trabalhadora posicionada entre a 6.ª e 7.ª posição remuneratória, entre os níveis 31 e 35, e da técnica superior Ilda dos Santos Padrão Alves, ficando a trabalhadora posicionada entre a 9.ª e 10.ª posição remuneratória, entre os níveis 42 e 45.
25 de novembro de 2013. - O Diretor-Geral da Administração Escolar, Mário Agostinho Alves Pereira.
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